Sem vínculo trabalhista

Relação entre taxista e segundo motorista é de parceria, diz TRT-3

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13 de junho de 2016, 15h30

A simples divisão de turno no uso de um veículo e a prestação diária de contas não caracteriza subordinação entre o dono do carro e o outro condutor, mas, sim, regime de parceria. Esse entendimento foi aplicado pela 8º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para reconhecer a relação entre um taxista e o proprietário do carro e negar recurso que pretendia confirmar o vínculo de emprego.

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Segundo o trabalhador, a subordinação foi comprovada por meio da prestação de contas apresentada ao proprietário do veículo. As informações contêm o total recebido no dia, a quilometragem percorrida e o total do abastecimento. Ele também destaca que esse documento permitia o controle de sua jornada de trabalho, dos gastos e dos recebimentos.

O trabalhador disse que nunca recebeu diretamente dos clientes e que tinha de repassar diariamente ao dono do veículo um relatório para que pudesse receber sua comissão (30% do resultado). Sua remuneração era de R$1.516,50.

Esse desequilíbrio, segundo o trabalhador, somente poderia existir em típica relação de emprego. O julgador, no entanto, não lhe deu razão. Esclarecendo que a ausência do termo escrito entre as partes (Lei 6.094/74) não conduz à presunção de que o contrato tenha se dado nos moldes celetistas, em face do princípio da realidade sobre a forma, o julgador analisou os fatos e constatou que a relação entre o taxista e o dono do veículo era de parceria.

Pela prova testemunhal, o relator apurou que havia revezamento entre o trabalhador e o proprietário do veículo no uso do carro, sendo que o taxista efetivamente recebia 30% do faturamento bruto diário do táxi. Ademais, o proprietário arcava com as despesas de avarias e combustível, sendo que essa última correspondia, em média, a 28% do faturamento bruto.

Isso mostra que o suposto empregador recebia, em média, 42% do faturamento bruto, ou seja, os percentuais e valores recebidos por eles eram muito próximos, demonstrando que efetivamente havia uma parceria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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000312-26.2015.5.03.0071 RO

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