Promoção suspensa

Critérios do TJ-CE para promover juízes serão analisados pelo CNJ

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13 de junho de 2016, 14h23

O uso do Código de Organização Judiciária do Ceará pelo Tribunal de Justiça do estado para determinar a lista de juízes mais antigos da magistratura cearense para promoções por antiguidade será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ entende que essa matéria seria competência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), não podendo ser disciplinada por uma lei estadual.

O CNJ, além de investigar a norma, suspendeu o julgamento de promoções oferecidas em três editais de 2016, destinadas a juízes de primeira entrância interessados em promoção por antiguidade e merecimento para a segunda entrância. A liminar, concedida pelo conselheiro Norberto Campelo em um Procedimento de Controle Administrativo, foi ratificada por unanimidade na 14ª sessão do Plenário Virtual.

Os editais publicados pelo TJ-CE abriram o prazo de dez dias para inscrição dos juízes interessados na promoção para segunda entrância. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada, enquanto a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário.

Junto com os editais, foi publicada uma lista de antiguidade dos juízes de primeira entrância, baseada no Código de Organização Judiciária do estado do Ceará. Nesse conjunto de normas, a antiguidade entre juízes na mesma entrância deve ser apurada na ordem dos seguintes quesitos:

  • antiguidade na magistratura;
  • maior prole;
  • maior tempo de serviço público; e
  • idade.

De acordo com o PCA, a antiguidade entre magistrados deve ser aferida em razão do tempo no cargo e, no caso de posse no mesmo dia, em observância à classificação no concurso. Ao conceder a liminar para que o tribunal se abstenha de julgar as promoções, o conselheiro Norberto Campelo considerou que o tribunal adotou critérios de desempate que estariam, em tese, em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal e do próprio CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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