Opinião

Municípios precisam assumir papel que lhes cabe no combate ao trabalho infantil

Autores

  • Kátia Magalhães Arruda

    é ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho) doutora em Políticas Públicas pela UFMA (Universidade Federal do Maranhão pós-doutoranda pela UnB (Universidade de Brasília) Coordenadora da Riupe (Rede Internacional Universitária de Pesquisa e Extensão) e professora do mestrado em Direito do UDF (Universidade do Distrito Federal).

  • José Roberto Dantas Oliva

    é juiz do Trabalho aposentado do TRT da 15ª Região e ex-coordenador do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Presidente Prudente (SP).

12 de junho de 2016, 6h26

Neste 12 de junho, Dia Mundial e Nacional (Lei 11.542/2007) de Combate ao Trabalho Infantil, uma reflexão: chegou a hora de os municípios assumirem, definitivamente, o papel que lhes cabe no enfrentamento dessa chaga social que ainda vitima 168 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos mundo afora e, só no Brasil, fulmina a perspectiva de futuro de 3,331 milhões de brasileiros que se encontram na mesma faixa etária.

O papel a que nos referimos não é o de meros figurantes, mas de protagonistas, que podem — e devem — liderar as ações de erradicação, com o firme propósito de reescrever o futuro da nação.

O Brasil, que já deu exemplo ao mundo de como é possível reduzir drasticamente a opressão — pelo trabalho precoce — desses pequenos seres em formação, saindo dos 8,4 milhões de explorados que existiam em 1992, quando aderiu ao Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (Ipec) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para 3,188 milhões, 20 anos depois (mais de 60% de redução, portanto), voltou, inacreditavelmente, a sofrer elevação de 4,5% no número de trabalhadores infantis.

A comparação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), de 2014 com a de 2013, revela que, de 3,188 milhões, passamos para 3,331 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhando no país, estando 655 mil delas fora da escola. Uma tragédia!

Conquanto houvesse desaceleração na redução do trabalho infantil, a curva era descendente e, agora, inesperadamente, quando o país havia se comprometido a eliminar as piores formas até 2015 (depois 2016) e todas as formas de trabalho infantil até 2020, reverte-se a tendência.

A Organização das Nações Unidas (ONU), dentre os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) fixados no ano passado, traz o trabalho digno como um dos pontos e estipula 2025 como meta global para abolição de todas as formas de trabalho infantil. Isso deriva, certamente, da consciência acerca da real impossibilidade de cumprimento das metas anteriores.

No entanto, por que não estimular, desde já, os municípios, premiando os que conseguirem, a uma competição saudável na luta pela abolição?

Uma boa parte, senão a maioria dos municípios brasileiros, já possui uma rede estruturada, com o objetivo de cumprir o comando constitucional (artigo 227 da CRFB, que agora o estende também aos jovens) e legal (Estatuto da Criança e do Adolescente) de proteção integral e absolutamente prioritária que deve ser devotada às crianças e adolescentes.

Tal proteção é dever da família, do Estado, da sociedade e da comunidade (com ideia de proximidade maior dada pelo ECA). É preciso, porém, concentrar esforços e dar identidade local à causa, promovendo busca ativa, identificação e extirpação do mal, de forma articulada, que envolva a sociedade e a comunidade como um todo, passando, necessariamente, pela conscientização sobre os malefícios que o trabalho precoce pode causar.

O propósito deve vir anunciado já no nome. Pode ser, exemplificativamente, “Município tal sem Trabalho Infantil”.

Como todos vivem no município, todos seriam responsáveis pela consecução dos objetivos propostos. E os primeiros a alcançarem as metas inscreveriam seus nomes na história nacional e mundial. Uma campanha municipal que envolveria toda a rede de proteção e que, ao fim e ao cabo, se consolidaria numa grande vitória nacional.

Vai chegar a hora, como disse o Prêmio Nobel da Paz, Kailash Satyarthi, em outubro de 2012 (em seminário promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília), que o trabalho infantil se transformará em fato histórico, fenômeno a ser visto e estudado apenas em livros.

Para que isso ocorra, porém, o momento é agora, e a omissão não é opção.

A Justiça do Trabalho, a partir de meado de 2012, engajou-se, institucional e decididamente, nessa batalha contra o trabalho infantil. Naquele ano, foi criada a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (atual denominação), por ato conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

De lá para cá, muita coisa foi feita. Seminários foram realizados; cartilhas (eletrônicas e físicas), escritas; revistas e gibi, publicados; amplo material de conscientização, artigos e pareceres, produzidos. Houve ainda atuação legislativa, criação de site específico (www.tst.jus.br/web/trabalho-infantil/programa) e, em 2013, implantação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (denominação atual), que hoje envolve, além do TST, os 24 tribunais regionais do Trabalho do país.

Promoveu, inclusive, no final de 2015 e início deste ano, a campanha “Trabalho Infantil: você não vê, mas existe”, divulgada gratuitamente por emissoras de televisão e rádio de todo o país, alertando o Brasil inteiro para a degradante situação em que, até mesmo nas suas piores formas (doméstico, em carvoarias, lixões etc.), o trabalho infantil pode ser invisível a olhos menos atentos (às vezes você até vê, mas não enxerga).

Mais recentemente, no início de maio, uma ação interinstitucional que envolveu a quase totalidade dos TRTs, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho nas diversas regiões, convidou e/ou convocou empresários para audiências públicas de conscientização sobre a necessidade de cumprimento das cotas de aprendizagem (5% a 15% do quadro de empregados de estabelecimentos de médio e grande porte devem ser formados por aprendizes) que, quando verdadeira, é porta protegida, segura, para o ingresso no mercado de trabalho, pois, sem prescindir da educação, qualifica e forma profissionalmente.

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, em parceria com a Comissão de Documentação do TST, promove, desta segunda-feira (13/6), a partir das 17h, até 8 de julho, a exposição itinerante “Um Mundo Sem Trabalho Infantil”.

O objetivo é retratar as piores formas de trabalho infantil, para que a sociedade exija o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes para garantir-lhes futuro digno e equilibrado.

Aberta ao público, a mostra, que será reproduzida em outros estados e unidades da federação, divulgará documentos históricos, fotografias, cópias de documentos processuais, vídeos com depoimentos, cartilhas, gibis educativos e jogos digitais que retratam o atual cenário do trabalho infantil no país, além de mostrar as iniciativas de luta pela erradicação do problema. O público poderá, ainda, experimentar em painéis interativos a dificuldade do trabalho feito por crianças.

Somos hoje chamados a dizer NÃO ao trabalho infantil nas cadeias produtivas. Alguém já refletiu, por exemplo, que, para baratear o custo das roupas que vestimos, seres humanos, inclusive crianças, são explorados em todo o mundo pela terceirização, quarteirização e trabalho degradante, oculto às vezes em domicílios, em benefício da indústria têxtil?

Nem é preciso ir para Bangladesh, Índia ou China para constatar isso. No centro de São Paulo, a maior capital do país, e em outras capitais e localidades, temos escravos do mundo da moda trabalhando. A fast-fashion, além de explorar a miséria dos trabalhadores, subtraindo-lhes dignidade, saúde e a própria vida, produz toneladas de lixo no mundo.

Do mesmo modo, quem já imaginou que na ponta da produção do carvão que é consumido durante um churrasco de confraternização, pode haver uma criança perdendo a saúde e a vida em uma carvoaria?

Não é só em cadeias produtivas, porém, que crianças e adolescentes são exploradas, num clico vicioso de miséria e fome.

Por isso, é preciso trazer essa triste e cruel realidade para cada vez mais perto. É necessário municipalizar essa luta.

Uma infância permeada de atividades lúdicas e, a partir do momento apropriado, educação boa, de qualidade, universalizada, gratuita, atrativa, integral (completa), de preferência em tempo também integral, são as saídas para a construção de municípios e de um Brasil melhor.

Vamos todos nos unir por isso?

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    é ministra do Tribunal Superior do Trabalho, coordenadora da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (CSJT/TST), gestora coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (CSJT/TST) e doutora em políticas públicas, com foco na precarização do trabalho no Brasil.

  • Brave

    é juiz diretor do Fórum Trabalhista e titular da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), coordenador do Juizado Especial da Infância e Adolescência na circunscrição de Presidente Prudente, membro da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (TST/CSJT), gestor (nacional e regional do TRT-15) do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (TST/CSJT) e membro do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

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