Soldado traumatizado

Dinheiro de incapaz só pode ser movimentado para seu benefício

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12 de junho de 2016, 7h18

Os valores pertencentes a pessoa incapaz, quando mantidos em instituição financeira pública, só poderão ser movimentados com autorização da Justiça, depois de apresentadas as justificativas e as demonstrações de que o montante será usado em benefício dele, com prestação de contas.

Assim entendeu, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) ao impedir que os representantes legais de um militar aposentado por invalidez recebam R$ 292 mil devidos a ele pela União. O jovem ingressou nas Forças Armadas como soldado, em 2005, mas alguns meses depois acabou desenvolvendo depressão grave com sintomas psicóticos.

De acordo com o psiquiatra que examinou o militar, a patologia surgiu após ele sofrer um grave acidente. O soldado fraturou o osso do ombro esquerdo durante um exercício militar e, apesar das queixas, não recebeu um tratamento adequado.

A perícia apontou que, ao ser submetido à dor física e psíquica, sua frágil estrutura de ego não suportou a carga, permitindo o surgimento da doença. A invalidez permanente do militar foi reconhecida pela Justiça, que concedeu-lhe o direito de se aposentar.

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Após a baixa do processo, seus representantes legais ajuizaram ação para receber o acumulado dos salários não pagos no decorrer da demanda. A solicitação foi deferida pela Justiça Federal de Porto Alegre, mas o Ministério Público Federal recorreu, alegando que os recursos não podem ser liberados aos curadores sem adoção de medida que assegure que a verba seja toda destinada em favor do próprio beneficiário.

A 4ª Turma do TRF-4 aceitou o recurso do MPF e reverteu a decisão de primeira instância. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a legislação de regência prescreve que os valores pertencentes ao incapaz, mantidos em instituição financeira oficial, só poderão ser movimentados, mediante autorização judicial, após a apresentação de justificativa e demonstração de que reverterão em prol dele, com posterior prestação de contas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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