Repercussão geral

STF definirá prazo prescricional de ação no TCU para ressarcir o erário

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11 de junho de 2016, 17h03

O prazo prescricional das ações sobre ressarcimento ao erário fundadas em decisão de Tribunal de Contas teve sua repercussão geral decretada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 636.886. A decisão, unânime, foi tomada em deliberação no Plenário Virtual da corte.

O RE 636.886 trata do caso de uma ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, que deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para serem aplicados no projeto Educar Quilombo. Por essa razão, o Tribunal do Contas da União, no julgamento de tomadas de conta especial, condenou a ex-dirigente a restituir aos cofres públicos os valores recebidos por meio do convênio.

A parte não cumpriu a obrigação, o que levou a União a ajuizar ação de execução de título executivo extrajudicial. Decisão da primeira instância da Justiça Federal em Alagoas reconheceu, de ofício, a prescrição e extinguiu o processo de execução fiscal. Em seguida, ao julgar recurso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve o entendimento.

No STF, a União afirma que as decisões de primeiro e segundo graus afrontam o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Alega a prescrição de ofício às execuções de título extrajudicial propostas com base em acórdão do TCU que não se aplica ao caso.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, afirmou que o Supremo, no julgamento do Mandado de Segurança 26.210, definiu a imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário em caso análogo. No entanto, no julgamento do RE 669.069, alguns ministros se manifestaram em sentido contrário ao fixado naquele precedente, “formado quando a composição do Supremo era substancialmente diversa”.

Em razão da nova composição da corte, o relator entendeu que “incumbe submeter novamente à análise do Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, o alcance da regra estabelecida no parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, relativamente a pretensões de ressarcimento ao erário fundadas em decisões de tribunal de contas”.

O ministro Teori Zavascki foi seguido por unanimidade. Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo STF quanto ao mérito do recurso deverá ser aplicada aos casos análogos que, até o trâmite final do RE, ficarão sobrestados nas demais instâncias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 636.886

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