Músicos de MG são condenados por juiz que achou suas sátiras ofensivas
10 de junho de 2016, 16h05
“Jesus bate em ciganos pela glória de Satã, vende crack no sinal e joga praga com romã.” Este é um trecho de uma das músicas da banda UDR 666 que levou seus integrantes a serem condenados por um juiz de Minas Gerais a prestar serviços comunitários e a pagar multa de quatro salários mínimos por causa das letras de suas músicas.
Conhecida por músicas como Bonde da Orgias dos Travecos, Bonde do Aleijado, Vômito podraço e Bonde de Jesus, a UDR usa termos chulos e situações incômodas do cotidiano para satirizar preconceitos e hábitos condenados pela sociedade. No entanto, para o juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), os termos usados e as brincadeiras são ofensivas.
“Existem matérias que devem ser abordadas pelas pessoas de forma mais cuidadosa, em especial em uma coletividade harmônica, pacífica e multicultural, pois como já dito, não existem direitos absolutos”, diz a decisão.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, que usou como motivo para pedir a condenação dos integrantes da banda (os músicos MC Carvão e Professor Aquaplay) a divulgação das letras das músicas da UDR na internet.
Para o juiz Luís Fonseca, as músicas são "inadmissíveis", pois incentivam a prática de crimes e a intolerância religiosa. “De fato, a liberdade de expressão, para que seja garantida a manutenção da ordem pública, submete-se a determinados limites que devem ser imperiosamente respeitados. A liberdade de expressão não pode ser utilizada como meio para lesar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem e da dignidade das pessoas, ou para promover a discriminação de qualquer natureza, seja racial, social, de gênero, orientação sexual ou religiosa e, tampouco, para a incitação de crimes.”
Clique aqui para acessar a decisão (com as letras das músicas).
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!