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Samarco deve pagar R$ 2 mil a cada morador que ficou sem água no ES

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8 de junho de 2016, 11h31

A privação indevida do acesso à água, por ato ilícito de terceiro, prejudica o mínimo inalienável da sobrevivência digna dos cidadãos e gera danos morais. Com esse entendimento, o juiz Salomão Spencer Elesbon, do 3º Juizado Especial Cível de Colatina (ES), determinou que a mineradora Samarco pague R$ 2 mil ao autores de 25 ações ajuizadas contra a empresa, envolvendo o impacto causado pelo rompimento de uma barragem em Mariana (MG).

O desastre ocorreu em novembro do ano passado e, como a lama desceu pelo Rio Doce, atingiu o município de Colatina e deixou moradores sem abastecimento de água potável por vários dias.

Como forma de precaução, o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) interrompeu, em 18 de novembro de 2015, o serviço de captação. Os moradores só voltaram a contar com abastecimento normal seis dias depois. Por isso, uma série de pessoas prejudicadas moveu ação na Justiça.

As sentenças, divulgadas nesta terça-feira (7/6), envolvem as primeiras 25 petições que chegaram ao juizado e foram proferidas em maio. Embora a Samarco tenha bancado medidas paliativas, distribuindo água mineral e fornecendo água potável por caixas estacionárias, o juiz afirma que as práticas não conseguiram para sanar a situação “calamitosa” dos habitantes do município, servindo apenas para potencializar alguns conflitos entre a própria população que, sem ver melhor saída, buscava garantir acesso à água de qualquer maneira.

Elesbon apontou a responsabilidade objetiva da empresa, mesmo se o dano fosse involuntário. Ao fixar o valor de R$ 2 mil, ele usou como referência indenização fixada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar danos morais sofridos por vítimas de rompimento de barragem da mineradora Rio Pomba Cataguazes, em 2007, em Minas Gerais (REsp 1374284/MG).

Como, naquele caso, a corte estipulou valores entre R$ 5 mil e R$ 8 mil a pessoas afetadas diretamente pela torrente de lama, perdendo suas casas, o juiz disse que “o vulto da reparação deve ser proporcional à intensidade do gravame”. “A privação da água para consumo humano, conquanto relevante e persistente, foi ao menos mitigada por comportamento ulterior da ré.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Veja a lista das petições julgadas procedentes:

1. 0018026-83.2015.8.08.0014
2. 0017986-04.2015.8.08.0014
3. 0017766-06.2015.8.08.0014
4. 0017771-28.2015.8.08.0014
5. 0017759-14.2015.8.08.0014
6. 0017758-29.2015.8.08.0014
7. 0017743-60.2015.8.08.0014
8. 0018052-81.2015.8.08.0014
9. 0018039-82.2015.8.08.0014
10. 0018041-52.2015.8.08.0014
11. 0018054-51.2015.8.08.0014
12. 0018053-66.2015.8.08.0014
13. 0018022-46.2015.8.08.0014
14. 0018001-70.2015.8.08.0014
15. 0018025-98.2015.8.08.0014
16. 0017994-78.2015.8.08.0014
17. 0017997-33.2015.8.08.0014
18. 0017989-56.2015.8.08.0014
19. 0018037-15.2015.8.08.0014
20. 0018289-18.2015.8.08.0014
21. 0017556-52.2015.8.08.0014
22. 0017575-58.2015.8.08.0014
23. 0017173-74.2015.8.08.0014
24. 0018092-63.2015.8.08.0014
25. 0017050-76.2015.8.08.0014

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