Tese diferente

Relator da "lava jato" vota por derrubar condenações a executivos da OAS

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8 de junho de 2016, 18h57

Dois executivos da empreiteira OAS podem conseguir ser absolvidos de todas as acusações da operação “lava jato”. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sinalizou a decisão em julgamento iniciado nesta quarta-feira (8/6) e suspenso por pedido de vista. Como dois dos três integrantes do colegiado votaram no mesmo sentido, o entendimento deve ser mantido. Em tese, porém, os desembargadores ainda podem voltar atrás mesmo depois de declarar seus votos.

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, não viu motivos para manter as penas do diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira e do funcionário Fernando Augusto Stremel Andrade. Em ao menos um dos trechos do voto, fez críticas aos critérios adotados pelo juiz federal Sergio Fernando Moro.

Oliveira foi condenado a 11 anos de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão, enquanto Stremel Andrade recebeu pena de 4 anos de prisão, substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 39,4 mil a uma entidade assistencial. Segundo Moro, ambos participaram de um esquema que, ao menos desde 2004, combinava vencedores de licitações da Petrobras e apontava a escolhida a diretores da petrolífera — a OAS fechou contratos que ultrapassam R$ 6,5 bilhões.

Gebran Neto reduziu a pena de outro funcionário, José Ricardo Nogueira Breghirolli, ao absolvê-lo de duas acusações: corrupção e lavagem de dinheiro. Assim, o tempo de prisão diminuiria de 11 anos para 4 anos e 1 mês.

Rigidez
Já o ex-presidente da empreiteira, José Aldemário Pinheiro Filho, deve ter a pena ampliada de 16 anos e 4 meses de prisão para 26 anos e 7 meses. O relator trocou a tese de continuidade na corrupção por concurso material. O mesmo deve ocorrer com o ex-diretor internacional da construtora Agenor Franklin Magalhães Medeiros.

A defesa da OAS questiona critérios adotados na sentença e apontava falta de provas. O Ministério Público Federal queria o aumento de todas as penas, incluindo no recurso o doleiro Alberto Youssef e seu funcionário Waldomiro de Oliveira, que não haviam recorrido.

O julgamento teve início de manhã e durou até o início da tarde desta quarta, até pedido de vista apresentado desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. O revisor do processo, Leandro Paulsen, concordou com o relator. Ainda não há data para a retomada do caso.

Outras mudanças
Pelo menos duas sentenças já foram parcialmente reformadas pelo TRF-4: André Catão de Miranda, gerente do Posto da Torre (que originou o nome da operação), foi absolvido da acusação de ter participado de movimentações fraudulentas, por falta de provas de que conhecia o esquema promovido pelo dono do estabelecimento.

A doleira Nelma Kodama teve a pena reduzida de 18 para 15 anos de prisão, pois a 8ª Turma considerou que omitir a propriedade de um Porsche Cayman não significa que ela usou o automóvel como meio de lavar dinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5083376-05.2014.4.04.7000

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