Sem imparcialidade

Reportagens da Gazeta motivaram "diversos comentários" de colegas, diz juíza

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7 de junho de 2016, 20h20

Um mês antes de a Gazeta do Povo ser condenada a indenizar um juiz por ter divulgado seu salário, uma juíza se declarou impedida de julgar dois processos semelhantes, mas referentes a outros magistrados. Em despacho do dia 1º de abril, ela diz que, embora não tenha se sentido ofendida, tomou conhecimento das ações e da insatisfação dos colegas muito antes de ser sorteada para julgar uma ação.

“Todas as reportagens mencionadas na inicial foram objeto de diversos comentários e debates entre juízes deste estado”, afirma a juíza Suzie Caproni Ferreira Fortes. No despacho, ela diz que “entende que exerce cargo público e, assim sendo, está sujeita a críticas de ordem positiva ou negativa, inexistindo veiculação específica de determinado magistrado”.

No dia 25 de maio, a Gazeta foi condenada a indenizar um juiz em R$ 20 mil por ter colocado um magistrado paranaense “em situação constrangedora”, conforme escreveu o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães em sua sentença.

A sentença do dia 25 é, até agora, a única condenação de uma ação da magistratura paranaense contra o jornal por conta da divulgação de seus salários. O jornal já foi alvo de outras 36 ações, em 15 municípios diferentes. E alega na Justiça que isso faz parte de uma ação orquestrada pela Associação de Magistrados do Paraná (Amapar), que nega o envolvimento.

Em fevereiro deste ano, a Gazeta do Povo publicou reportagens explicando como juízes e promotores do estado ganham remunerações que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público. Segundo as matérias, juízes e desembargadores chegam a receber 28% acima do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que define o teto. E o fazem por meio de subterfúgios como o recebimento de auxílios atrasados mês a mês, ou venda de férias, que são pagos como “indenização” e, portanto, não se submetem ao teto.

No entanto, de acordo com o juiz Nei de Barros Guimarães, no caso de seu colega, a reportagem se ateve ao mês de dezembro, “quando houve o pagamento de férias ao reclamante, portanto, obviamente a quantia final recebida foi maior do que a recebida mensal e habitualmente”.

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