Liberdade cultural

Toffoli pede vista, e julgamento sobre vaquejada é suspenso no Supremo

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2 de junho de 2016, 17h24

Com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, foi interrompido mais uma vez o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da lei estadual do Ceará que classifica a vaquejada como atividade desportiva e cultural. O debate está disputado, com quatro votos pela inconstitucionalidade da lei e quatro pela constitucionalidade.

Vaquejada é uma forma de entretenimento em que um cavaleiro tem como objetivo derrubar um boi — ou uma vaca, como diz o nome — pela cauda. É uma prática bastante popular na Região Nordeste, e a lei em discussão no Supremo foi editada para dizer que a vaquejada é uma prática esportiva e manifestação cultural cearense e regulamenta como deve acontecer o evento, como devem ser tratados os profissionais envolvidos e como deve ser o tratamento dos animais.

Nesta quinta-feira (2/6), o ministro Luís Roberto Barroso leu seu voto-vista a favor da cassação da lei por entender que a vaquejada é “inerentemente cruel e lesiva para o animal”, o que conflita com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal. O dispositivo diz que o poder público, na proteção do meio ambiente, deve “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou submetam os animais a crueldade”.

O argumento foi imediatamente contraposto pelo ministro Teori Zavascki. Segundo ele, a discussão não é sobre a permissão ou não da vaquejada, mas sim sobre a constitucionalidade da lei cearense 15.299/2013. “O objeto é bem delimitado, a lei”, disse o ministro, para votar pela constitucionalidade de se considerar a vaquejada modalidade desportiva e manifestação cultural, com base no artigo 215 da Constituição.

Com seu voto, Barroso acompanhou o relator, o ministro Marco Aurélio. Em seu voto, Marco Aurélio afirmou que a proteção ao meio ambiente deve se sobrepor à liberdade cultural. Para ele, o dever de preservação ambiental é “indisputável”: “A crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”.

Ao divergir, Teori acompanhou o ministro Luiz Edson Fachin, que abriu a divergência já no mesmo dia do voto do relator, em agosto de 2015. Na mesma data, o ministro Gilmar Mendes antecipou o voto.

Nesta quinta, Gilmar disse que o entendimento de Barroso é “até preconceituoso”. “Vamos aplicar essa interpretação à corrida de cavalos também…” Barroso interrompeu para dizer que “é diferente”: “Na corrida se trata de um puro sangue inglês, criado e tratado para isso que até onde se saiba sai ileso ao final da corrida”.

“Temos uma prática generalizada na Região Nordeste, que atrai um número enorme de pessoas, que acabariam por fazer isso a despeito da nossa declaração”, disse depois o ministro Gilmar. “O curioso é quando o estado toma medidas como essa, obrigando a adotar medidas de proteção, nós declaramos inconstitucional. Quer dizer: quando se tenta imprimir padrões civilizatórios a esse tipo de prática, vamos dizer que é inconstitucional.”

O ministro Luiz Fux, ao votar a favor da lei, descreveu a forma de abate do gado para consumo, para dizer que a discussão não é sobre o tratamento dos animais, mas sobre a lei que regulamenta a vaquejada. É dado um tiro com uma pistola de pressão na testa, para que o animal desmaie, e depois ele é sangrado e pendurado pelas patas traseiras, disse Fux.

“Vossa excelência não está a sugerir que viremos vegetarianos?”, indagou Marco Aurélio. “Em algum ponto do futuro, seremos todos”, respondeu Barroso.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
ADI 4.983

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