Mandato legal

Dias Toffoli determina que Ricardo Melo volte para a presidência da EBC

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2 de junho de 2016, 12h44

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o jornalista Ricardo Melo volte para a presidência da Empresa Brasileira de Comunicações (EBC), responsável pela Agência Brasil e pela Voz do Brasil, entre outros. Em liminar desta quinta-feira (2/6), o ministro determinou a suspensão da exoneração do jornalista até que o tribunal discuta o mérito da questão.

Na decisão, Toffoli afirma que a Lei 11.652/2008, no artigo 19, parágrafo 2º, deixa claro que o mandato do presidente da EBC é de quatro anos, e só pode ser interrompido por decisão do conselho diretor. Ele afirma que “há nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da diretoria executiva da EBC, inclusive ao seu diretor-presidente”.

“Em análise precária, portanto, me parece que seria esvaziar o cerne normativo dos dispositivos interpretá-los – tal qual propõe a autoridade impetrada – no sentido da existência de mandato apenas na expressão, mas não em seu conteúdo.”

Com a decisão, fica também suspensa a nomeação do jornalista Laerte Rímoli para a presidência da EBC.

A liminar foi proferida em mandado de segurança de autoria de Ricardo Melo. Ele foi uma das primeiras exonerações do vice-presidente Michel Temer, depois de ele assumir o poder, com o afastamento da presidente Dilma Rousseff, ré em um processo de impeachment no Senado.

No pedido, Melo disse ao Supremo que a lei que regulamenta a EBC trouxe duas formas de manter a independência dos serviços oficiais de radiodifusão do governo eleito. A primeira são fontes de financiamento independentes do Tesouro Nacional. A segunda é o presidente da EBC ter um mandato independente do mandato do presidente da República que o nomeia. E ele foi nomeado para o cargo em abril deste ano.

“Se é certo que as empresas públicas, como entidades de direito privado da Administração Indireta, são em regra constituídas por Diretoria demissível ad nutum”, afirma Toffoli, “não menos exato é que a Administração Pública não possui engessamento normativo que lhe impeça de atribuir, por lei, certas características típicas de entes de direito público a entes de direito privado, quando condições particulares assim o justifiquem”.

Com a liminar do ministro Toffoli, Melo fica no cargo até o Supremo discutir o mérito de seus pedidos.

MS 34.205
Clique aqui para ler a liminar.

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