Mero inconformismo

Supremo mantém decisão que tornou Eduardo Cunha réu da "lava jato"

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2 de junho de 2016, 15h41

Por considerar que houve mero inconformismo, o Supremo Tribunal Federal não conheceu de recurso do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a abertura de ação penal na qual ele passa à condição de réu nas investigações da operação "lava jato".

"O que existe é invocação de fundamentos já esgotados na decisão recorrida", afirmou o relator do processo, ministro Teori Zavascki. Em março, a maioria dos ministros da corte, seguindo o voto do relator, entendeu que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sonda da Petrobras e determinou abertura de ação penal.

No recurso, os advogados de Cunha afirmam que há no texto final do julgamento “obscuridade, dúvida e contradição” e pedem que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República seja integralmente rejeitada. De acordo com a defesa, os fatos narrados na decisão do tribunal não correspondem à “tipificação penal descrita na denúncia”, que é de corrupção passiva. A defesa alega também que a PGR incluiu como ocorridos em 2006 e 2007 fatos referentes a 2011.

Conforme a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Cunha recebeu US$ 5 milhões para viabilizar a contratação de dois navios-sonda do estaleiro Samsung Heavy Industries, em 2006 e 2007. O negócio teria sido feito sem licitação e com intermediação do empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, e do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.

O caso foi descoberto a partir do acordo de colaboração com a Justiça firmado por Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal e um dos delatores do esquema de desvios na Petrobras. Ele também teria participado do negócio e recebido US$ 40,3 milhões da Samsung Heavy Industries para efetivar a contratação.

De acordo com o ministro Teori Zavascki, há “indícios robustos” de que Eduardo Cunha e Fernando Baiano montaram um esquema para receber propina nesses contratos internacionais da Petrobras. Essas informações foram confirmadas, segundo Teori, por outros depoimentos, todos em meio a operação “lava jato”.

Afastamento da Presidência
Em maio, o ministro Teori Zavascki afastou o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de suas funções na Câmara, inclusive da Presidência da Casa. No entanto, mantém o mandato e todas as prerrogativas, como a de foro no STF. A decisão foi confirmada pelo Plenário do Supremo. Os 11 ministros concordaram que Cunha não tem “condições pessoais” de estar na linha sucessória da Presidência da República por ser réu em ação penal na corte.

Teori concordou com um pedido da Procuradoria-Geral da República de que Cunha usa o cargo de presidente da Câmara para atrapalhar as investigações que correm contra ele. De acordo com a PGR, Cunha “transformou a Câmara dos Deputados em um balcão de negócios e o seu cargo de deputado em mercancia”.

Segundo o relator, o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios. Durante o julgamento, Teori citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar. Com informações da Agência Brasil.

Inq 3.983

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