Fora dos critérios

Prótese que não limita atividades não dá direito a cota de deficiente físico

Autor

31 de julho de 2016, 16h00

Por ter uma doença que não implica limitações para o desempenho das atividades, um candidato que tem uma prótese no quadril foi retirado de seu cargo de técnico previdenciário retirado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul porque ele concorreu ao cargo numa vaga reservada a deficientes físicos.

Morador de Carazinho, o candidato é portador de deficiência ortopédica e foi aprovado para o cargo mediante concurso público, em 2011, tendo a nomeação suspensa após a perícia do INSS considerar que a sua doença não se enquadraria nos critérios estabelecidos para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

O homem então ajuizou ação solicitando a imediata nomeação no cargo. O INSS alegou que a deficiência do autor não o incapacita para as atividades que exerce, não tendo ele direito à vaga especial. A ação, no entanto, foi julgada procedente pela Justiça Federal de Carazinho e o autor foi empossado no cargo. Após recurso do INSS, a 3ª Turma do tribunal reformou a sentença em julgamento não unânime, o que possibilitou que a defesa do servidor ingressasse com novo recurso.

A 2ª seção do TRF4, que reúne a 3ª e a 4ª Turmas, manteve a decisão que afastou o autor do serviço público. De acordo com o voto do juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, “a perícia realizada no autor foi clara ao apontar que a deficiência não o torna incapaz para desempenhar as atividades inerentes ao cargo dentro do padrão considerado normal para o ser humano" e que o magistrado enfatizou que “as pessoas que verdadeiramente necessitam da reserva de vagas são aquelas cujas dificuldades de interação com o meio social são tão significativas que merecem ser tratadas com maior atenção pela lei”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!