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Regra que limitava atuação de advogados nos presídios federais foi destaque

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30 de julho de 2016, 8h10

Uma portaria discreta do Ministério da Justiça tornou-se conhecida nesta semana, dias depois da operação que prendeu um grupo acusado de planejar atos terroristas nos Jogos Olímpicos. Segundo a Portaria 4/2016, pessoas presas nos quatro presídios federais do país só poderiam ser atendidas uma vez por semana por advogados — e apenas por um defensor constituído. Os advogados ficavam proibidos de transmitir informações sem relação direta com o “interesse jurídico processual do preso”, de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”. A Ordem dos Advogados do Brasil criticou a norma, que acabou anulada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Obstáculos ao processo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) virou réu em ação penal que aponta a estratégia de um grupo para tentar obstruir a Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, enquanto ele negociava delação premiada na operação “lava jato”. Também são acusados o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS); Diogo Ferreira, ex-chefe de gabinete de Delcídio; o banqueiro André Esteves; o advogado Edson Ribeiro; o fazendeiro José Carlos Bumlai; e o filho dele, Maurício Bumlai. O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, viu a existência de “lastro probatório mínimo” para aceitar a denúncia. Clique aqui para ler a notícia.

Análise ampla
O juiz não está restrito a nomes jurídicos ou artigos de lei citados pelas partes na hora decidir. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar um recurso envolvendo usucapião. Em primeiro grau, a parte fundamentou seu pedido no artigo 1.238 do Código Civil, mas o juiz analisou a questão sob o ponto de vista do artigo 183 da Constituição Federal. O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, não viu problemas na prática: segundo ele, não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial. Clique aqui para ler a notícia.

Especialização notória
Advogado só pode ser contratado sem licitação se ficar devidamente demonstrada a singularidade do serviço a ser prestado e a notória especialização do contratado. Essa foi a tese da 1ª Turma do STJ ao mandar prosseguir Ação Civil Pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Púbico de Minas Gerais contra um ex-prefeito de Muriaé (MG) e um escritório de advocacia contratado sem licitação. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevistas da Semana
A criminalista Heloísa Estellita, especialista em lavagem de dinheiro e professora da Fundação Getulio Vargas, afirma que a Ordem dos Advogados do Brasil precisa dizer à categoria como deve agir quando suspeita que determinado cliente está lavando dinheiro. Sem uma orientação expressa, ela entende que o advogado continuará sendo tratado como possível cúmplice. Heloísa afirma que algumas tarefas exercidas por profissionais da área não são privativas da advocacia, ou seja, não se sujeitam ao Estatuto da OAB, que prevê o sigilo. Clique aqui para ler a entrevista.

O advogado Afonso Códolo Belice, assessor jurídico da Câmara dos Deputados e um dos signatários de ação do PPS contra o bloqueio do WhatsApp, afirma que as recentes decisões de suspender as atividades do aplicativo de mensagens violam o direito fundamental à livre comunicação. Segundo ele, não se trata de um caso esporádico, e sim exemplo da crise pela qual passam os direitos fundamentais no Brasil, que têm o Judiciário como um dos protagonistas. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 876,8 mil visitas e teve 1,4 milhão de visualizações de página entre os dias 22 e 28 de julho. A quinta-feira (28/7) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 183,9 mil visitas.

O texto mais lido, com 50,6 mil acessos, foi a coluna Senso Incomum, do jurista Lenio Luiz Streck. Ele comenta decisões pitorescas pelo país: na Bahia, uma operadora de telefonia foi obrigada a pagar indenização de R$ 7,47 a uma cliente molestada em R$ 193,50; no Rio Grande do Norte, um juiz mandou prender uma mulher porque recebeu “informações extra autos” que justificavam a prisão, de uma fonte fidedigna; no Acre, uma ação penal rendeu, no mesmo dia, denúncia, instrução, julgamento e sentença. “Por que não dispensamos logo os advogados? Vamos fazer tudo sumarissimamente”, afirma Streck. Clique aqui para ler a coluna.

Com 23,2 mil visitas, ficou em segundo lugar no ranking notícia de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a rediscussão sobre a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil como autarquia sui generis. Para ele, o Supremo Tribunal Federal deve analisar essa tese “por destoar radicalmente do regime jurídico dessas entidades, da tradição jurídico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida vênia, do arcabouço constitucional”. Clique aqui para ler a notícia.


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