Questões de opinião

Para desembargador, Justiça não deve se ocupar do "politicamente correto"

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30 de julho de 2016, 15h56

A Internet mudou a dinâmica da liberdade de expressão, segundo o desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, durante a palestra “Humor e ódio na internet”, a última do Ciclo de Debates Direito e Redes Sociais, promovido pela parceria entre o TJ-RJ e o Instituto de Tecnologia & Sociedade Civil, na última quinta-feira (28/7).

De acordo com o desembargador, o discurso do ódio existia muito antes da internet, mas com ela tomou grande dimensão, mas a criminalização não é o melhor caminho para resolver conflitos de opiniões. “Não sou adepto de transformarmos o politicamente correto em uma questão judiciária. Não é com ameaça, com amedrontamento ou com proibição que devem ser resolvidas as questões polêmicas causadas pelo humor ou por posições divergentes. Temos que condenar o que é contra as leis, o que dissemina o ódio, o que incita à violência, mas não devemos criminalizar o que é detestável, aquilo que não concordamos”, disse.

Para ele, existem outras formas de combater o que grupos ou pessoas definem como ofensivo. “O que é polêmico hoje não era há 30 anos. Existem formas mais inteligentes de combater o que é detestável para alguns. Não assista. Boicote, critique. Mas criminalizar, não”, afirmou.

“Se não gosta, não consuma”, corroborou o roteirista, ator e humorista Hélio De La Peña, famoso por integrar o grupo Casseta & Planeta. Para Hélio, há uma desproporcionalidade nas reações ao que as pessoas não gostam. Ele citou como exemplo o massacre aos jornalistas do semanário Charlie Hebdo, na França, ano passado.

“Todos têm a opção de não consumir determinado tipo de humor. Mas não se pode combater a piada com assassinato, como aconteceu na França. Hoje há uma necessidade de se buscar a unanimidade na sociedade e alguns grupos querem exterminar os que não gostam”, ponderou Hélio de La Peña.

Chiara Tefé,  mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), comentou se há ou não limites para o humor. Segundo ela, por entendimento do Supremo Tribunal Federal, o humor goza das mesmas prerrogativas da atividade de imprensa.

“Da mesma forma que o jornalismo, o humor é um direito fundamental de liberdade de pensamento, mas não pode ser abusivo com outros direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Piadas, charges e ‘memes’ da Internet devem ser contextualizados e julgados à luz do caso concreto. E vai depender da valorização que o magistrado dá à liberdade de expressão na hora em que for decidir”, disse Chiara Tefé.

O ciclo de debates “Direito e Redes Sociais” faz parte do programa “Cultura e Cidadania” da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRJ.

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