Cerceamento de defesa

Adolescente não pode ser julgado em audiência una, diz TJ-SP

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30 de julho de 2016, 7h53

Ações envolvendo atos infracionais cometidos por menores de idade não podem ser julgadas em audiência una, pois o encontro de apresentação é um direito do adolescente, sendo indispensável ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento é da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e atendeu pedido da Defensoria Pública paulista.

Com esse entendimento, o processo retorna ao primeiro grau, com prazo para oferecimento de defesa prévia e designação de audiência em continuação. Os dois jovens também responderão em liberdade.

Segundo o defensor que atuou no caso, Marcelo Dayrell Vivas, o juiz responsável pelo processo na primeira instância promoveu audiência una, em que todos os atos processuais são feitos de uma só vez, para analisar o caso dos adolescentes. Também disse que não foi aberta oportunidade para apresentação da defesa prévia ou requerimento de prazo para apresentação.

O defensor diz ainda que a defesa também não foi informada de que havia relatórios técnicos elaborados pela Fundação Casa. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) impede a audiência una, pois prevê dois encontros nesses casos, uma de apresentação e outra de continuação.

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Na primeira são ouvidos o adolescente acusado de ato infracional e seus responsáveis. Na segunda é a vez da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa falarem. Em seguida há o encerramento da instrução, a apresentação das alegações finais e a sentença.

Ao acolher recurso da defensoria, a Câmara Especial do TJ-SP reconheceu que os menores foram prejudicados pelas violações às garantias processuais previstas na Constituição Federal. Para os desembargadores, a audiência de apresentação é um direito do adolescente, indispensável para a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

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