Críticas a Moro

Lula rebate juízes e diz que ida à ONU visa assegurar garantias fundamentais

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29 de julho de 2016, 17h53

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva rebateu nesta sexta-feira (29/7) a declaração de repúdio da Associação dos Magistrados Brasileiros à petição encaminhada ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas contra o juiz federal Sergio Moro.

Wilson Dias/ABr
Para advogados, ida à ONU visa apenas garantir o devido processo legal

Em nota, a AMB manifestou preocupação com as “manobras para intimidar a atividade desempenhada pelos juízes brasileiros”. De acordo com a entidade, “o juiz Sergio Moro é exemplo e tem sido alvo recorrente de grande pressão por sua importante atuação”.

Porém, os advogados de Lula Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, sócios do Teixeira, Martins & Advogados, apontaram que não estão perseguindo o juiz da “lava jato” e buscando obstruir investigações. O objetivo da ida à ONU, segundo eles, é assegurar que as apurações sejam conduzidas com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais.

E esses princípios não estão sendo respeitados por Moro nos inquéritos contra Lula, alegam os advogados. “Violam os direitos fundamentais, sem qualquer sombra de dúvida, a privação da liberdade sem previsão legal, a divulgação de conversas interceptadas e o monitoramento de advogados, para bisbilhotar estratégia defesa, além do fato de o juiz assumir o papel de acusador.”

Essa postura viola o Pacto dos Direitos Civis e Políticos adotado pela ONU, argumentam Teixeira e Zanin Martins. Dessa maneira, eles destacam que “nenhuma medida prevista em lei — muito menos em um tratado internacional subscrito pelo Brasil (que tem natureza supralegal) — para a defesa das garantias fundamentais pode ser entendida como forma de ‘constranger o andamento de quaisquer investigações em curso no país’”.

Após a AMB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil também criticou a atitude de Lula, mas a defesa do ex-presidente não se manisfestou especificamente sobre a nota da Ajufe.

Lula vira réu
O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília Ricardo Leite aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e transformou em réus Lula e o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS). Além deles, também respondem à ação penal o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o fazendeiro José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.

Todos eles são acusados de tentar obstruir a Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró enquanto ele negociava acordo de delação premiada com a força-tarefa da operação “lava jato”

Leia a nota:  

Em relação à nota divulgada ontem (28/07/2016) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que manifestou “repúdio à petição encaminhada pelo ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)”, é preciso esclarecer que:

1 – Nenhuma medida prevista em lei – muito menos em um tratado internacional subscrito pelo Brasil (que tem natureza supralegal) – para a defesa das garantias fundamentais pode ser entendida como forma de “constranger o andamento de quaisquer investigações em curso no País”.  O Poder do Estado não é ilimitado e as medidas legais servem justamente para impedir ações arbitrárias ou ilegais de agentes estatais contra qualquer cidadão;

2- O Brasil incorporou o Pacto dos Direitos Civis e Políticos adotado pela ONU em 1992, quando assumiu a responsabilidade pela implementação e proteção dos direitos fundamentais ali previstos. Em 2009, o País aderiu ao Protocolo Facultativo desse mesmo Pacto (Decreto Legislativo no. 311), o qual permitiu que qualquer cidadão brasileiro que seja vítima de violação das garantais fundamentais previstas nesse Pacto possa fazer um comunicado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, nas condições ali previstas;

3- O combate à corrupção é fundamental, mas somente será legítimo e haverá resultados efetivos, se for realizado com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais. Violam os direitos fundamentais, sem qualquer sombra de dúvida, a privação da liberdade sem previsão legal, a divulgação de conversas interceptadas e o monitoramento de advogados, para bisbilhotar estratégia defesa, além do fato de o juiz assumir o papel de acusador. Tais condutas – que são os fundamentos centrais do comunicado levados à ONU – afrontam os artigos 9º. 14 e 17 do citado Pacto dos Direitos Civis e Políticos;

Dessa forma, o protocolo do comunicado na data de ontem (28/07/2016) perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU deveria ser entendido como meio de defesa das garantias fundamentais, previsto em instrumento de caráter supralegal, e não motivo de repúdio.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins”.

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