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Governo deve divulgar gastos de ONGs contratadas pelo poder público

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29 de julho de 2016, 10h22

Devem ser públicos valores de diárias e passagens repassados pela União a organizações sem fins lucrativos. Foi o que determinou o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ao atender pedido de um cidadão que cobrava dados com base na Lei de Acesso à Informação. Segundo a pasta, essa é a primeira decisão sobre o tema, abrindo precedentes para solicitações semelhantes aos órgãos do Poder Executivo Federal.

O autor queria saber detalhes sobre viagens feitas em 2013 e 2014 por representantes do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos, organização sem fins lucrativos contratada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A princípio, a pasta negou atendimento ao pedido, sob o argumento de que não teria nenhuma ingerência administrativa sobre entidade de natureza privada.

A Ouvidoria-Geral da União, ao analisar um dos recursos, concluiu que a CGEE deve se submeter diretamente às obrigações de transparência fixadas na Lei de Acesso, para permitir o controle social. A decisão afirma ainda que informações sobre passagens e diárias não configuram, em nenhum grau, inviolabilidade à vida privada e à intimidade dos profissionais e colaboradores envolvidos na execução do contrato, pois agiam no exercício de uma função pública.

De acordo com a ouvidora, apenas questões pessoais “sensíveis” devem ser preservadas, como endereço, CPF, número do passaporte, telefones e dados bancários. Já o nome, o motivo da viagem, o local de destino, o valor das diárias e outras informações devem ser divulgados, seja por transparência ativa (publicação direta) ou passiva (quando provocado), pois a própria lei permite a disponibilização de documentos públicos com alguns pontos de acesso restrito.

O ministério chegou a declarar que daria resposta em 45 dias, mas o ouvidor-geral, Gilberto Waller Junior, disse que é preciso seguir o prazo fixado pela Lei de Acesso (20 dias, renovável por mais 10). Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

Clique aqui para ler a decisão.

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