Cerceamento de defesa

Defensoria Pública tenta retirar acusados de terrorismo de jurisdição federal

Autor

29 de julho de 2016, 13h42

Depoimentos colhidos sem a presença de advogados e encarceramento em prisão federal são os principais pontos de violação do direito de defesa dos homens presos pela Polícia Federal na semana passada acusados de planejarem ataques terroristas, segundo a Defensoria Pública da União no Paraná.

Agência Brasil
Um dos suspeitos de planejar ataques terroristas chega a Brasília. Agência Brasil 

O aspecto mais contestado pela Defensoria na chamada operação hashtag é manter os suspeitos em prisões federais. Para o órgão, isso isola o preso e cerceia sua defesa, sendo que a Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) não prevê o tratamento prisional diferenciado como forma de assegurar o bom andamento das investigações.

“A DPU no Paraná entende haver incompatibilidade da inclusão em sistema penitenciário federal com a natureza da prisão temporária, em prejuízo do acompanhamento dos atos investigativos pelas defesas constituídas e da regularidade das investigações”, declarou o órgão por comunicado.

A Defensoria entrou com pedido na 14ª Vara Federal de Curitiba pedindo que os presos sejam realocados para o sistema prisional do Paraná, jurisdição onde os autos de investigação estão sendo processados.  A solicitação foi negada e a Defensoria recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“Demonstração disso [cerceamento de defesa devido ao encarceramento em prisão federal] é que os depoimentos dos investigados foram colhidos sem a presença de defensor, no âmbito da penitenciária federal e, portanto, em flagrante contrariedade à Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Além disso, a DPU no Paraná tem tido dificuldade na reunião de documentos de interesse da defesa, já que telefones e computadores dos investigados e de seus familiares foram apreendidos e em razão da diversidade regional das residências dos familiares”, disse a Defensoria.

Advogados podados
No dia 21 deste mês, a Polícia Federal cumpriu 10 mandados de prisão temporária de brasileiros suspeitos de planejar um atentado terrorista nas Olimpíadas. Eles foram detidos temporariamente por 30 dias (prorrogáveis por mais 30) com base na recente Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016). Os crimes de que são acusados estão previstos nos artigos 3º (promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista) e 5º (realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito).

Por meio da Portaria 4/2016, do Ministério da Justiça, os suspeitos tiveram seu direito de defesa severamente cerceado. A norma estabelece que os profissionais só podem ter contato com seus clientes uma vez por semana e apenas por um advogado constituído.

Além disso, os advogados estão proibidos de transmitir informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”. 

Reação da classe
As restrições impostas aos advogados provocaram reações da classe. O Instituto dos Advogados Brasileiros afirmou que a portaria é uma "genuína expressão do abuso de poder”.  Por meio de nota assinada pelo presidente Técio Lins e Silva, a entidade afirmou que a medida “cerceia o livre exercício da profissão de advogado” e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada “sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração". 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que alterasse a portaria que está limitando o acesso de advogados em presídios federais para defender seus clientes. Claudio Lamachia afirma no ofício enviado ao ministro que essas regras provocam o cerceamento do regular exercício profissional e violam o Estatuto da Advocacia. E que a portaria não pode revogar dispositivos de uma lei federal, como é o caso do estatuto, que garante ao advogado o direito de se comunicar com seu cliente, mesmo sem procuração nos autos. 

Por fim, nesta sexta-feira (29/7), o Ministério da Justiça anulou a portaria.  O ato de anulação assinado pelo ministro Alexandre de Moraes foi publicado no boletim de serviço da pasta nessa quinta-feira (28/7).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!