Autuações fiscais

Justiça Federal recebe denúncia contra executivos do Bradesco e advogados

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28 de julho de 2016, 16h00

A Justiça Federal em Brasília aceitou denúncia contra o presidente do banco Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e mais nove pessoas acusadas de envolvimento num esquema de compra de decisões favoráveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda. A decisão, assinada nessa quarta-feira (27/7) pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, afirma que os acusados não demonstraram “qualquer elemento probatório cabal capaz de infirmar a acusação”.

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Presidente do banco Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e mais nove pessoas são acusadas de envolvimento num esquema de compra de decisões favoráveis do Carf.
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Com a decisão, os denunciados agora passam à condição de réus numa ação penal que vai investigar o esquema de compra de decisões. Formalmente, são acusados de corrupção ativa e de corrupção passiva. O juiz deu 20 dias para que eles apresentem defesas preliminares.

Foram denunciados, além do presidente do Bradesco, o vice-presidente do banco, Domingos Figueiredo de Abreu; o diretor de relação com investidores, Luiz Carlos Angelotti; o ex-conselheiro do Carf Jorge Victor Rodrigues; os servidores da Receita Eduardo Cerqueira Leite e Lutero Fernandes do Nascimento; o ex-funcionário da Receita Jefferson Roberto Salazar; e os advogados Márgio Pognozzi Júnior e José Teruji Tamazato.

De acordo com denúncia, os executivos do Bradesco negociaram com um grupo que pagava propina a conselheiros e funcionários do Carf em troca de decisões favoráveis. Segundo a Procuradoria da República no Distrito Federal, foram negociadas decisões para anular uma autuação de R$ 3 bilhões, na qual o banco pedia, além de revisão tributária, compensação de crédito de PIS e Cofins.

Segundo o juiz Vallisney Oliveira, “está demonstrada até agora a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas”.

“Com provas indiciárias robustas para esse juízo inicial, o MPF descreve as condutas de per si da atuação dos agentes públicos participantes da corrupção passiva e suas tratativas, contratos e relacionamentos com outros denunciados e com a alta cúpula de executivos do banco Bradesco denunciados, conforme os detalhes descritos na peça ministerial para o fim de, ilicitamente, favorecer o referido banco perante o Carf, mediante solicitação e oferecimento de vantagens indevidas”, escreveu o magistrado.

O Bradesco nega as acusações. Em nota à imprensa, diz que “reitera sua convicção de que nenhuma ilegalidade foi praticada por seus representantes e, em respeito ao rito processual, apresentará oportunamente seus argumentos ao Poder Judiciário”.

Quando a denúncia foi oferecida, no fim de maio deste ano, o banco disse que perdeu as discussões a que a acusação se refere “em todas as instâncias da Justiça”.

Ação Penal 0037645-54.2015.4.01.3400

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