Ampla defesa

CNMP analisará proposta que permite acesso a inquéritos civis públicos

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27 de julho de 2016, 21h03

O Conselho Nacional do Ministério Público vai analisar uma proposta de resolução que busca permitir que advogados devidamente habilitados nos autos possam fazer carga e tirar cópias de documentos contidos em inquéritos civis públicos, instaurados pelos órgãos do MP, desde que não estejam resguardados por sigilo explicitamente decretado.

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (27/7) pelo conselheiro Walter Agra, durante sessão ordinária. De acordo com o conselheiro, a vedação ao acesso de cópias dos autos prejudica os direitos de cidadãos, e não propriamente dos seus procuradores. Atrapalha também o regular exercício profissional, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

“Deve-se assegurar aos advogados a mais ampla publicidade dos atos relacionados a direitos de seus clientes, evitando-se, desse modo, obstaculizar a concretização dos direitos inerentes ao regular exercício profissional”, disse Agra. De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para relatar a proposta. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas. De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para relatar a proposta. Após isso, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas. 

Segundo o texto proposta, o advogado, nos termos do que estabelece o artigo 7º, XIV, da Lei 8.906/94, poderá requerer certidão ou examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

A proposta do conselheiro afirma também que o advogado constituído nos autos poderá assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do seu depoimento e, depois, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

* Texto atualizado às 20h do dia 28/7/2016 para acréscimo de informações. 

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