Invasão de privacidade

Não é crime fotografar ou filmar mulheres por baixo da saia no estado da Geórgia

Autor

26 de julho de 2016, 16h16

Um tribunal de recursos do estado da Geórgia, nos EUA, decidiu que fotografar ou filmar mulheres por baixo da saia com smartphones, em lugares públicos, é uma safadeza, mas não crime, porque não há lei que criminalize essa prática, segundo os sites Mother Jones, Think Progress, People e outras publicações.

A lei diz que é crime espiar, fotografar ou filmar sem consentimento atividades alheias que ocorram “em qualquer lugar privado e fora da vista pública” apenas. Isto é, em lugares públicos, como em um supermercado onde mulheres de saia se abaixam para pegar produtos na prateleira, só a Justiça é cega, diz o Mother Jones sobre essa “safadeza” apelidada nos EUA de upskirting.

A decisão ressalta a dificuldade das assembleias legislativas estaduais (bem como do Congresso dos EUA), que caminham a passos lentos, de acompanhar a rápida evolução da tecnologia que, a cada dia, apresenta um novo desafio para a Justiça.

E isso não é uma exclusividade da Geórgia. Fãs de upskirting também estão bem à vontade para praticá-lo, graças a decisões judiciais semelhantes, nos estados de Massachusetts, Oregon, Texas e no Distrito de Colúmbia.

E ressalta uma incoerência: as assembleias legislativas de Kansas, Washington, Dakota do Sul, Dakota do Norte, Tennessee, Carolina do Sul e Carolina do Norte querem seguir o exemplo de Nova Jersey e aprovar uma “Lei do Banheiro”, e obrigar transgêneros a usar banheiros públicos, vestiários e duchas que correspondam ao seu gênero de nascimento — não à sua atual identidade — em nome da privacidade das mulheres.

O senador estadual Vincent Fort disse à CBS que a decisão mostrou que a Assembleia Legislativa da Geórgia precisa trabalhar para corrigir essa falha legislativa. Prometeu que vai apresentar um projeto de lei que criminalize o upskirting, embora isso só vá acontecer “na primavera (do Hemisfério Norte) de 2017.

Há diversos casos de upskirting tramitando pelas cortes. O que chegou ao tribunal de recursos da Geórgia foi o do empregado da cadeia de supermercados Publix Brandon Lee Gary. Uma busca nos vídeos de vigilância do Publix, após denúncia, mostrou que, por quatro vezes, Gary se posicionou “estrategicamente” por trás de mulheres para, com seu celular, filmar por baixo de suas saias.

Gary foi condenado, em primeiro grau, por violar a Lei da Invasão da Privacidade da Geórgia, que proíbe “escuta clandestina e vigilância” sem mandado judicial. E dispõe que é ilegal observar, fotografar ou gravar outra pessoa, sem seu consentimento, em qualquer lugar privado e fora da vista pública”.

Os promotores alegaram que o Publix pode ser um lugar público, mas o corpo da mulher, particularmente as partes que ela decide conscientemente cobrir com uma saia, é a essência do que se pode considerar lugar privado. O juiz concordou: “Não há invasão de privacidade mais desavergonhada do que essa praticada por Gary”.

A defesa não discutiu os fatos, porque não faltaram comprovações em vídeos. Discutiu apenas a linguagem da lei, que não criminaliza o “ato moralmente repreensível” do réu. Embora o juiz de primeiro grau não tenha concordado com esse argumento, o tribunal de recursos do estado concordou.

Os juízes do tribunal de recursos dedicaram a maior parte de seu tempo de discussões tentando definir o que é lugar público e lugar privado. Em sua decisão por 6 votos a 3, a maioria, liderada pela juíza Elizabeth Branch, declarou que a lei é nebulosa, e que a expressão “lugar privado” é mal definida.

“Com base na interpretação mais estrita das palavras, a corte decidiu que a expressão lugar privado só se aplica a um espaço físico, como uma sala ou prédio, e não a uma região do corpo.” Para os juízes, o espaço sob a saia da mulher não constitui um lugar privado. E a gravação foi feita em um lugar público.

Em uma decisão “raivosa”, segundo o Mother Jones, a juíza Amanda Mercier criticou a decisão de seus colegas, argumentando que o entendimento de “lugar privado” deve incluir lugares no corpo da pessoa que estão “fora da vista pública” e que devem ser protegidos contra intrusões hostis ou espiãs”.

“Temos décadas de jurisprudência sobre a Quarta Emenda da Constituição que estabelecem limitações para a polícia simplesmente revistar suspeitos além de suas roupas, para proteger a privacidade sacrossanta do corpo, mesmo que um suspeito seja um criminoso violento. Porém, o voto da maioria está negando as proteções à privacidade dos cidadãos”, ela escreveu.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!