Medidas legislativas

México se inspira no Brasil para fortalecer combate à corrupção

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25 de julho de 2016, 8h45

O México aprovou medidas legislativas destinadas a fortalecer seu Sistema Nacional Anticorrupção. Algumas medidas entram em vigor imediatamente. Outras irão vigorar a partir de janeiro do ano que vem, entre elas as que preveem a responsabilização de “partes privadas” – isto é, corporações ou indivíduos que não fazem parte do governo – envolvidas em casos de corrupção.

O antigo Sistema Nacional Anticorrupção, um conjunto de sete leis aprovado no ano passado, prevê sanções administrativas apenas para servidores públicos, no polo passivo da corrupção. O novo sistema prevê sanções administrativas e multas pesadas para as partes privadas que exercerem um papel em atividades de corrupção, de acordo com o Law.com, o Jurist e a Forbes-México.

A nova legislação significa que o México vai reforçar o combate à corrupção, como vem fazendo o Brasil, após o fortalecimento de suas leis anticorrupção, disse ao Law.com o advogado Dan Fridman, da banca White & Case, de Miami, que mantém uma equipe de investigações de casos de corrupção na América Latina.

“As prisões de executivos proeminentes de grandes empresas no Brasil podem se repetir em diversos países da América Latina, conforme suas populações começam a exigir reformas das leis anticorrupção em toda a região”, disse Fridman.

“O Departamento de Justiça (DOJ) e a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) vão vigiar de perto as empresas americanas que têm negócios no México, bem como as empresas mexicanas que estão registradas em bolsas de valores nos EUA, se forem investigadas por autoridades mexicanas”, afirmou. O recado vale para os demais países da América Latina.

O site Jurist destaca que o ex-presidente da Guatemala Otto Pérez Molina, a ex-vice-presidente Roxana Baldetti e 70 autoridades governamentais foram denunciados à Justiça por corrupção, suspeitos de montar um “esquema de apropriação indébita”. E lembra que a ex-presidente da Argentina Cristina Kirchner foi acusada de manipular a economia, em uma tentativa de resolver o problema das baixas reservas externas do país.

Apesar dos esforços do governo mexicano para combater a corrupção, o país está bem atrasado em relação a seus principais concorrentes econômicos, o Brasil, o Chile e o Peru, segundo informações da banca Hogan Lovells em seu relatório “Análise Global do Suborno e da Corrupção”, informa a revista Forbes-México.

Com as novas medidas legislativas, o México pretende combater o suborno, o “abuso do cargo” e a apropriação indébita, o enriquecimento ilícito – de uma maneira geral, a corrupção – e a obstrução da Justiça, para ficar mais em sintonia com os demais países.

Agora, o sistema prevê penas de prisão para corruptos e corruptores. E, especificamente para as partes privadas, multas equivalentes ao dobro do valor gerado pela “renda” da corrupção, com um teto de US$ 6 milhões. Para indivíduos, o valor máximo da multa será de US$ 550 mil. Segundo o Law.com, é um esforço considerável para desestimular a corrupção.

No que se refere a sanções administrativas, as possíveis condenações incluem proibição de assinar contratos com o governo, obrigação de reparar danos e restituir prejuízos causados ao Estado, suspensão das atividades da empresa temporariamente ou até mesmo uma ordem de intervenção na empresa ou de liquidação da empresa.

“Essa é uma reforma muito importante para a estrutura jurídica de combate à corrupção no México”, disse ao Law.com o advogado Vicente Fernandez, sócio de compliance da White & Case na Cidade do México.

Em particular, a nova legislação traz uma nova definição para o tráfico de influência, disse Fernandez. Agora a lei tem mecanismos para punir indivíduos que possam exercer influência sobre servidores públicos por parentesco, amizade ou poder político e econômico, em favor de corporações ou outros indivíduos que queiram fazer negócios com o governo.

Os servidores públicos que representam o governo em negociações com entidades privadas também terão outras obrigações, como apresentar declaração de imposto de renda, declaração de bens e declarar, com antecedência, se há algum conflito de interesse, por causa de laços familiares, de amizades ou de qualquer relação com a parte privada, que o impeça de tomar decisões com imparcialidade.

O presidente da Procuradoria-Geral, que terá a atribuição de supervisionar as investigações, terá de ser aprovado pelo Senado mexicano para ocupar o cargo. E o sistema de combate à corrupção terá comitês que incluam membros da sociedade civil, além de autoridades públicas.

Caberá à Auditoria Superior da Federação (ASF) fazer as primeiras investigações e fundamentar a denúncia de “faltas administrativas graves”, para efeito de abertura de processo. A ASF fará auditorias “em tempo real” – em contraste com o sistema antigo, em que o problema só era relatado ao órgão competente com dois anos de atraso.

Exceção à regra
Um dos pontos polêmicos na nova legislação é que as sanções podem ser aplicadas a qualquer servidor público, menos ao presidente da República – mesmo que haja suspeita de sua participação em atos de corrupção ou de conflitos de interesse. O artigo 108 da Constituição do México diz que “o presidente, durante seu mandato, só pode ser acusado de traição à pátria ou de crimes graves de ordem comum”.

As corporações também terão válvulas de escape, se denunciadas por corrupção. Se uma corporação violar a lei, as sanções podem ser amenizadas se ela tiver um programa “qualificado” de compliance e se cooperar com as investigações.

A delação premiada é uma réplica da legislação americana – a Lei da Práticas de Corrupção no Estrangeiro, que beneficia as empresas dos EUA que denunciarem entidades estrangeiras. O México decidiu criar o seu Sistema Nacional Anticorrupção quando corporações americanas confessaram, nos EUA, que subornaram autoridades mexicanas nos setores de petróleo e de energia. O cenário ficou pior para os mexicanos.

A ideia de reduzir as sanções para corporações que tenham programas de compliance surgiu da necessidade de estimular a adoção de tais programas pelas corporações mexicanas.

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