Atendimento negligente

União terá de indenizar família por demora em diagnóstico de AVC

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20 de julho de 2016, 15h56

A demora em detectar um acidente vascular cerebral (AVC) em atendimento de emergência demonstra negligência do hospital. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da União e manteve a condenação de uma instituição pública cuja demora em diagnosticar o problema levou um militar à morte.

A ação foi movida pela mulher e pelos dois filhos do casal contra a União. O militar morreu em março de 2009 por causa de um AVC só detectado pelos médicos do Hospital Geral do Exército de Porto Alegre na terceira consulta. Nas duas primeiras, o homem, que era cardíaco, hipertenso e diabético, foi mandado para casa com medicação e recomendação de exames cardíacos.

Diante da piora no quadro, quando o paciente já sentia tontura, náusea e forte dor de cabeça, a família voltou ao hospital militar. Só então foi feito o diagnóstico certo e o militar transferido para a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre para fazer uma tomografia computadorizada, tendo morte encefálica dois dias depois e morrendo no quarto dia.

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre estipulou a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais para cada um dos autores e a União recorreu alegando inexistência de ato ilícito por parte do hospital e ausência de nexo causal entre o tratamento hospitalar e o óbito.

Para o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do processo no TRF-4, é possível perceber que houve falha no atendimento prestado pelo Hospital Geral: “É firme o meu convencimento relativamente à ocorrência de ato ilícito e do dever de indenizar”, avaliou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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