Uso do solo

Municípios são responsáveis por regularizar lotes urbanos irregulares

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22 de julho de 2016, 9h09

Municípios são os legítimos responsáveis pela regularização de loteamentos urbanos irregulares, por serem os entes encarregados de disciplinar o uso, a ocupação e o parcelamento do solo. É o que costuma entender o Superior Tribunal de Justiça em uma série de decisões judiciais sobre o tema, reunidas na ferramenta Pesquisa Pronta.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que essa atividade não é discricionária da administração municipal, e sim vinculada. Com base nesse entendimento, os ministros rejeitam ações de prefeituras que tentam se eximir da responsabilidade. Nas decisões, é possível observar que os municípios podem até mesmo cobrar dos particulares as benfeitorias feitas, mas não podem se abster de proceder à regularização.

“É subsidiária a responsabilidade do ente municipal pelas obras de infraestrutura necessárias à regularização de loteamento privado, quando ainda é possível cobrar do loteador o cumprimento de suas obrigações”, diz acórdão do REsp 1.394.701, um dentre os disponíveis no levantamento do STJ.

As decisões também reconhecem a legitimidade dos municípios de aparecerem como réus em ações civis públicas que buscam a regularização desses espaços ou até mesmo em demandas que buscam ressarcimento decorrente de dano ambiental, entre outras possibilidades.

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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