Sem autorização

Justiça não pode usar prédio desapropriado da Oi em Minas Gerais

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21 de julho de 2016, 15h28

A Justiça de Minas Gerais não poderá tomar posse de prédio da Oi, no bairro Serra, em Belo Horizonte (MG). A decisão liminar do desembargador Mário César Ribeiro, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerou o fato de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não ter dado autorização prévia para o uso do imóvel.

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Prédio da Oi em Belo Horizonte.
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No prédio está previsto o funcionamento da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O imóvel foi desapropriado em 2012, por meio de um decreto do governo estadual. De acordo com a Advocacia-Geral da União, o edifício é considerado patrimônio que, em algumas situações, poderia ser transformado em bem da União.

Por isso, continua a AGU, a restrição ao uso do bem buscou “resguardar os interesses da autarquia em futura ação anulatória do procedimento administrativo de desapropriação”. Os procuradores também explicaram que a medida está prevista no Artigo 101 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997).

O dispositivo determina que os bens reversíveis das operadoras de telefonia “embora integrem o patrimônio das concessionárias, são afetos ao interesse público, uma vez que necessários à prestação de serviços públicos para a população e essenciais ao equilíbrio da concessão”.

Dessa forma, a AGU ressaltou que esse tipo de patrimônio precisa ser resguardado para a eventual hipótese de o Estado ter que assumir novamente a prestação do serviço, diretamente ou por meio de nova delegação. “Tais peculiaridades próprias desses bens é que justificam um regime jurídico diferenciado, sob o rótulo do instituto da reversibilidade, com impactos inclusive em sua alienação, oneração, desapropriação.”

O desembargador Mário César Ribeiro, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu os argumentos da AGU. Segundo o magistrado, a posse do imóvel objeto da desapropriação não deverá ocorrer até que o mérito da ação seja julgado.

Entendimento fluminense
O mesmo entendimento usado pelo TRF-1 foi proferido anteriormente pelo juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no último dia 14. Na decisão, o julgador definiu que a alienação de bens indispensáveis à prestação do serviço de telecomunicações pode afetar a continuidade de um serviço essencial à sociedade em geral e, por isso, precisa de aprovação prévia da agência que regula o setor.

As empresas do grupo Oi estão em recuperação judicial desde junho deste ano, depois que a operadora de telefonia apontou dívida de R$ 65,4 bilhões e disse que a recuperação era necessária pela proximidade do vencimento de suas dívidas e pela possibilidade de “iminentes penhoras ou bloqueios”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0021079-11.2016.4.01.0000

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