Responsabilidade objetiva

Estado de São Paulo pagará R$ 53 mil a pais de preso que morreu de overdose

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21 de julho de 2016, 13h45

O Estado é responsável pela integridade física dos presos. Com esse entendimento, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou o estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais de R$ 52,8 mil aos pais de um detento que morreu por overdose de cocaína.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou que o pedido encontra-se lastreado na responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço público, uma vez que é responsável pela integridade dos presos que se encontram sob sua custódia.

De acordo com o magistrado, apesar dos autores da ação alegarem que o filho foi assassinado por outros detentos, “é certo que o exame necroscópico não revela que o de cujus (falecido) tenha sido vítima de espancamento e atesta que a causa da morte foi por intoxicação de cocaína”.

Ainda assim, continuou o relator, “embora excessiva a pretensão indenizatória, não há como negar a ocorrência de atuação danosa da Administração Penitenciária, a justificar a obrigação de reparar os danos, efetivamente causados, independentemente de culpa, uma vez que o óbito do filho dos autores, por overdose de cocaína, ocorreu ao tempo de sua prisão em estabelecimento de custódia oficial”.

Os desembargadores Danilo Panizza Filho e Rubens Rihl Pires Corrêa acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 1016675-71.2014.8.26.0053

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