Trabalho emprestado

Tribunal deve nomear concursados se usa outros servidores para a função

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20 de julho de 2016, 11h07

É ilegal a conduta do tribunal de Justiça que deixa de convocar candidatos aprovados em concurso quando as funções estão sendo desempenhadas por servidores cedidos de outros órgãos ou por servidores do próprio tribunal em desvio de função.

Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba nomeie até o dia 31 de julho analistas aprovados em 2012, em concurso para 72 vagas nas especialidades de assistência social, pedagogia e psicologia. O conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, relator do caso, considerou ilegal a conduta do TJ-PB de não convocar os candidatos.

“A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a afronta ao princípio constitucional do concurso público. Em oportunidades semelhantes, tanto o STF quanto o STJ manifestaram-se no sentido de implementar o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em certame público dentro do número de vagas, algumas vezes preteridos pela existência de contratações precárias”, afirmou em seu voto.

O tribunal argumentou que só convocou 28 aprovados, por falta de verba. Para o relator, porém, os recursos financeiros existem e estão sendo utilizados no pagamento de outros servidores, desviados de suas funções ou cedidos de outros órgãos. Ainda segundo Alkmin, “foge ao senso do razoável” a abertura de certame sem previsão orçamentária.

Como o prazo de validade do concurso, homologado em 31 de julho de 2012, está prestes a expirar, o conselheiro entendeu que a decisão deve ser cumprida de forma urgente. O voto foi seguido pelos colegas. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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