Convênio com Cuba

TRF-1 mantém ação que questiona contratação de médicos cubanos pelo Brasil

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20 de julho de 2016, 7h27

A forma de contratação dos profissionais cubanos para o programa Mais Médicos viola os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência e motivação, no entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por isso, os desembargadores suspenderam a sentença da 14ª Vara Federal do Distrito Federal que extinguiu uma ação popular que buscava a anulação de cláusulas do convênio firmado entre a Organização Pan-Americana da Saúde e o governo de Cuba para trazer os médicos para atuar no Brasil.

Segundo a inicial da ação, os médicos cubanos não recebem seus salários e benefícios diretamente no país. Apenas uma parte é paga no Brasil e a maior parte repassada ao governo cubano por intermédio da Opas. Para o autor da ação popular, é desconhecido o destino dado pelo governo de Cuba ao dinheiro. O programa foi iniciado em 2013 pelo governo da presidente Dilma Rousseff. 

O juiz da 14ª Vara do DF havia indeferido a ação popular por entender que os eventuais danos provenientes do acordo desfavorecem apenas os médicos cubanos e não representam lesão ao patrimônio público brasileiro. O autor, então, recorreu ao TRF-1. O relator do caso no tribunal regional foi o desembargador Antônio Souza Prudente.  Para ele, o convênio viola a Constituição, porque não há a possibilidade de fiscalização do uso dos recursos repassados para Havana. Os demais membros do colegiado concordaram com ele.

Prudente afirma ainda que o contrato não define quantos médicos cubanos devem ser selecionados e contratados.  Ele classificou o objetivo do convênio de “por demais vago”.  De acordo com a decisão do TRF-1, a Opas não divulga o conteúdo dos contratos por estarem protegidos por cláusula de confidencialidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1.

Processo 0019974-52.2014.4.01.3400/DF

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