Banalização do sigilo

PR pede suspensão de trecho do Marco Civil que permite suspender WhatsApp

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19 de julho de 2016, 16h58

O Partido da República (PR) pediu que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspenda os efeitos dos dispositivos do Marco Civil da Internet que permitem ao Judiciário suspender as atividades de provedor de serviço que descumprir ordem judicial. O partido é autor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra as regras, descritas no artigo 12, incisos III e IV.

A petição foi enviada nesta terça-feira (19/7), depois de a juíza da Vara de Execuções Penas do Rio de Janeiro determinar o bloqueio do aplicativo de mensagens pela internet WhatsApp em todo o território nacional. A medida foi aplicada ao Facebook, dono do aplicativo, como punição por ele não ter obedecido uma ordem judicial de interceptar mensagens de envolvidos numa investigação criminal que corre sob sigilo na Baixada Fluminense.

De acordo com a petição do PR desta terça, a decisão é inconstitucional e precisa ser revertida com urgência, já que se baseia nos dispositivos questionados pela legenda na ADI. “Tal decisão, como se vê, corrobora o periculum in mora da ausência de decisão por parte de Supremo Tribunal Federal, mormente pelo fato de a manutenção da eficácia normativa dos incisos III e IV do art. 12 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, permitir, a todo tempo e sobre os mais díspares argumentos, novas decisões como as já mencionadas pelo requerente.”

O partido é representado pelos advogados Ticiano Pinheiro, Pedro Ivo Velloso Cordeiro e Jorge Galvão. Segundo eles, os incisos do Marco Civil da Internet permitem a “quebra de sigilo em casos banais” e punem os usuários dos serviços suspensos, e não apenas as empresas responsáveis por eles.

“De maneira peculiar, considerando-se a aplicação concreta dos dispositivos aqui impugnados, é o próprio Estado quem, atuando de modo a afetar milhares de brasileiros e causando prestação deficiente do serviço colocado à disposição destes, atua de forma atentatória à defesa do consumidor”, afirmam no pedido desta terça.

AGU contra
No dia 7 deste mês, a Advocacia-Geral da União havia pedido que o STF indefira a ADI movida pelo contra o Marco Civil da Internet. Para o órgão, o PR, autor da ADI 5.527, não está questionando a Lei 12.965/2014, mas as decisões que suspenderam temporariamente o aplicativo WhatsApp. Essas, sim, estariam erradas, no entender da sigla, e não os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, da norma, como cita a sigla.

A argumentação está em parecer da AGU apresentado à relatora da ação, ministra Rosa Weber.  Segundo a entidade, ao contrário do alegado, o Marco Civil da Internet busca “proteger os direitos dos usuários da internet, de modo a conferir efetividade às garantias constitucionais de privacidade e liberdade de expressão”.

Clique aqui para ler a nova petição.

ADI 5.527

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