Ação de despejo

União não precisa indenizar posseiro ilegal por benfeitorias em terreno

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19 de julho de 2016, 19h19

Apenas serão indenizadas pelo poder público as benfeitorias necessárias previamente notificadas à administração pública. Esse foi o argumento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao eximir a União de pagar indenização a um ocupante ilegal do Jardim Botânico do Rio de Janeiro após seu despejo.

O ocupante havia construído uma casal no local, e o questionamento feito na Justiça dizia respeito ao cabimento da indenização. Enquanto a decisão do Tribunal Regional federal da 2ª Região foi favorável ao posseiro, entendendo que a casa era uma benfeitoria feita no local e, portanto, passível de indenização, o STJ foi favorável à União, que, ao recorrer, argumentou que a indenização era indevida por se tratar de ocupação ilegal e construída sem autorização prévia.

Sem benefícios
O Ministério Público Federal opinou a favor da União entendendo que a construção não implica benefício para a administração pública. Para o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, a construção também representa um transtorno, já que a casa será demolida após o fim da ocupação ilegal.

“A construção residencial em comento é incompatível com o conceito de benfeitoria necessária (as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore), já que nenhum benefício trará ao poder público”, argumentou o ministro, que citou o Decreto-Lei 9.760/46 (regime jurídico dos bens públicos federais), que diz expressamente que só serão indenizadas pelo poder público benfeitorias necessárias previamente notificadas à administração pública.

No caso, o ministro Kukina afirmou que se trata de “mera detenção ilícita” de área pública, condição incapaz de gerar direitos ao ocupante.

Os ministros da 1ª Turma lembraram decisões do STJ sobre o assunto, inclusive precedentes sobre o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, afirmando a impossibilidade de indenização em casos dessa natureza. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.055.403

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