Intimidade violada

CPI não pode usar fundamentos genéricos para quebrar sigilo de associação

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19 de julho de 2016, 14h54

Comissões parlamentares de inquérito só podem determinar a quebra de sigilos bancários e fiscais com fundação idônea, quando há elementos concretos de práticas delituosas envolvendo pessoas físicas e jurídicas. Assim entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao conceder liminar para suspender a quebra de sigilos da Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

Os atos foram assinados pela CPI criada na Câmara dos Deputados para investigar demarcação de terras indígenas e quilombolas, com base nos trabalhos da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A ABA pediu que o Supremo revisse as decisões da CPI, com base nos direitos à intimidade e à privacidade da associação e do presidente da entidade, também alvo da quebra de sigilos. Lewandowski avaliou que a comissão não fundamentou motivos, pois não citou o nome do presidente da associação e usou apenas um depoimento para justificar as medidas.

Segundo o ministro, em uma análise preliminar, é possível concluir que as justificações apresentadas para a quebra dos sigilos parecem genéricas e insuficientes. Assim, entendeu ser necessária a liminar para evitar dano iminente e irreparável aos impetrantes.

A decisão deve valer até que o relator original do caso no STF, ministro Luiz Fux, possa analisar o caso. Lewandowski atua neste mês no plantão da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.299

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