Processo arquivado

Pedaladas fiscais do Plano Safra não são crime, diz parecer do MPF

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15 de julho de 2016, 11h32

Após afirmar que os atrasos nos repasses da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social não configuram crime de responsabilidade, o Ministério Público Federal no Distrito Federal entendeu que as pedaladas fiscais referentes ao Plano Safra, no Banco do Brasil, não constituem ilícito penal, e sim ato de improbidade administrativa.

A conclusão consta de despacho do procurador Ivan Marx, ao analisar o Processo de Investigação Penal proveniente da Procuradoria Geral da República e encaminhado ao MPF-DF depois que os ministros do governo Dilma Rousseff perderam os cargos com o afastamento da presidente e, consequentemente, o foro por prerrogativa de função. Com isso, o processo agora será arquivado.

O atraso no repasse de recursos do Plano Safra, em 2015, foi um dos argumentos centrais para o pedido de abertura de processo de impeachment feito pelos advogados Miguel Reale Jr., Hélio Bicudo e Janaína Paschoal, e aceito pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A regulamentação do Plano Safra é de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Ministério da Fazenda.

Os autores do pedido argumentam que o governo atrasou o repasse de verbas obrigando os bancos públicos a usarem recursos próprios — configurando, assim, a operação de crédito. Mas, no despacho, Marx argumenta que houve um “simples inadimplemento contratual, não se tratando de operação de crédito”.

O procurador conclui ainda que “entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa obviamente não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Ao avaliar que não houve operação de crédito, Marx discorda do entendimento do TCU que, ao pedir investigação ao MPF sobre a possibilidade de ter sido cometido crime de responsabilidade, argumentou que o artigo 359-A do Código Penal fora infringido. O artigo em questão estipula que configura crime ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

No parecer apresentado pelo TCU, a presidente afastada Dilma Rousseff teria, durante o primeiro ano de governo, atrasado os repasses, configurando uma operação de crédito, o que foi classificado de pedaladas fiscais.

Já no pedido de abertura de processo de impeachment aceito pela Câmara, os autores usaram como argumento a Lei 1.079, em vigor desde 1950, que define como crime de responsabilidade contra a lei orçamentária autorizar de maneira ilegal operação de crédito com qualquer ente da Federação. A defesa de Dilma alegou, na Comissão de impeachment do Senado, que não houve crime na operação do Plano Safra.

Defesa usará parecer
Advogado de Dilma no processo de impeachment, José Eduardo Cardozo disse nessa quinta-feira (14/7) que o entendimento do MPF-DF é  “demolidor” à tese do impeachment.  Cardozo afirmou que irá juntar o parecer às alegações finais da defesa a serem entregues à Comissão Processante do Impeachment do Senado.

“Essa posição é demolidora da acusação no processo de impeachment. A perícia no caso das pedaladas já havia dito que não tem ato [de Dilma Rousseff]. Então, não tem ato da presidenta da República. Há legalidade, segundo parte do Ministério Público, e reconhecidamente não há dolo quando uma parte do Ministério Público reconhece que não houve má fé”, disse Cardozo.

“Do ponto de vista da pretensão da acusação, se já era difícil dizer que tem crime de responsabilidade nas pedaladas, pela própria perícia que mostrou que não houve ato da presidenta, a ideia de que era óbvio que era operação de crédito, acaba de ser demolida”, completou.

Nas alegações finais, que serão entregues no dia 27, a defesa também incluirá a fala da senadora Rose Freitas (PMDB-ES), atual líder do governo no Congresso, de que Dilma não cometeu pedaladas fiscais.

“Vamos juntar essa decisão [do MPF-DF], também vamos apresentar as declarações da líder do governo, Rose de Freitas, falando que estudou as pedaladas e viu que não tinha nada e que a Dilma não foi afastada por causa disso e mostrar a própria posição do Ministério Público Federal dizendo que não tem operação de crédito. Esse era o centro da acusação deles [autores do pedido de impeachment], que cai por terra.”

Apesar de reconhecer que o julgamento na comissão do impeachment tem um componente mais político do que jurídico, Cardozo disse confiar na possibilidade de arquivamento da denúncia. “Acredito que mesmo os que politicamente defendem o impeachment da presidente Dilma Rousseff, diante a situação que acontece a cada dia, vão ficar muito constrangidos. Quem tiver um pouco de preocupação com coerência, com demonstrar que age de forma justa, vai ficar muito constrangido. Será constrangedor dizer que há crime nesse caso.” Com informações da Agência Brasil.

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