Autorização prévia

Oi precisa de aval da Anatel para vender bens e trocar controle societário

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14 de julho de 2016, 21h06

A alienação de bens indispensáveis à prestação do serviço de telecomunicações pode afetar a continuidade de um serviço essencial à sociedade em geral e, por isso, precisa de aprovação prévia da agência que regula o setor. Esse foi o entendimento do juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ao determinar que empresas do grupo Oi só podem transferir o controle societário com autorização prévia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Empresas da companhia estão em recuperação judicial desde junho, depois que a Oi apontou dívida de R$ 65,4 bilhões e disse que a recuperação era necessária pela proximidade do vencimento de suas dívidas e pela possibilidade de “iminentes penhoras ou bloqueios”.

Embora a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) permita mudanças do controle acionário, o juiz avaliou que, no caso da Oi, a iniciativa depende também do aval do órgão regulador. O entendimento, segundo ele, segue regras fixadas pela Lei Geral de Telecomunicações.

A medida também vale para a troca dos membros do Conselho de Administração da companhia e a cessão de outorga das empresas Oi S/A e Telemar Norte Leste S/A para eventual “alienação, oneração e substituição de seus bens reversíveis”.

Viana também acatou pedido das empresas do grupo Oi e proibiu a Anatel de cobrar qualquer garantia para renovar concessão por uso de radiofrequências. O pagamento de caução geralmente é exigido para estender esse tipo de contrato, mas a companhia alegou que, como cumpriu uma série de compromissos exigidos pela agência, não precisaria repassar o valor. Sem resposta administrativa, a Oi pediu para ficar isentar da cobrança, sendo atendida pelo juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0203711-65.2016.8.19.0001

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