Pesquisa Pronta

Alienante é obrigado a informar transferência de imóvel da União

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14 de julho de 2016, 14h49

Sob pena de ficarem responsáveis por tributos em caso de omissão, as pessoas que utilizam imóveis públicos devem informar à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a transferência de ocupação do imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça publicou, na ferramenta Pesquisa Pronta, várias decisões sobre o tema, destacando a exigência de comunicação, já que a SPU deve possibilitar as devidas anotações de transferência no registro do imóvel.

A situação é comum em imóveis situados na beira-mar de diversas cidades brasileiras, com o terreno não pertencendo ao morador, mas à Marinha. A ocupação é feita de forma legal, incluindo o pagamento de taxa de ocupação anual (diferente do laudêmio, que é outro tributo pago na compra e venda desses imóveis, e da taxa de foro, que é o valor pago à União por não se ter domínio pleno do imóvel).

Como o terreno fica sob responsabilidade jurídica da Marinha, o usuário deve se certificar de informar as alterações na ocupação do imóvel, sob pena de ficar responsável pelo pagamento da taxa de ocupação, entre outras obrigações com a União.

O fato de os terrenos pertencerem à União não impede a compra e venda de apartamentos e casas nos terrenos da Marinha. No lugar da escritura do imóvel, há um registro de alienação na SPU. Os ministros explicam que a comunicação à SPU é obrigatória.

“Não havendo comunicação à SPU acerca da transferência de domínio útil e/ou de direitos sobre benfeitorias, bem como da cessão de direitos a eles referentes, permanece como responsável pela quitação da taxa de ocupação aquele que consta originariamente dos registros, no caso, a alienante, e não o adquirente”, destaca uma das decisões

Conheça a ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem quer conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes, oferecendo consultas a pesquisas disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.559.380
REsp 1.431.236

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