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Senado aprova projeto de lei que reconhece audiências de custódia

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13 de julho de 2016, 22h00

Após seis anos de tramitação, foi aprovada no Plenário do Senado proposta que regulamenta as audiências de custódia, fixando prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja ouvido por um juiz. Como houve mudanças no texto original, o PLS 554/2011 ainda precisará ser apreciado em turno suplementar, o que só deve ocorrer depois do recesso parlamentar.

O projeto de lei altera o Código de Processo Penal e estabelece que o preso terá direito a passar por exame de corpo de delito e a depor na presença do advogado ou de membro da Defensoria Pública. Se a audiência de custódia não acontecer, o fato deverá ser informado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça.

A audiência de custódia não pode ser usada como prova contra o depoente e deve tratar apenas da legalidade e da necessidade da prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e do esclarecimento dos direitos assegurados ao preso. Cabe ao Ministério Público solicitar a prisão preventiva ou outra medida cautelar alternativa à detenção. Se o suspeito alegar violação a direitos fundamentais, a polícia deverá determinar garantir a integridade do preso e instaurar inquérito.

Se o crime for afiançável e se for verificado que o preso não tem dinheiro para pagar a fiança, o juiz poderá dispensar o recolhimento do valor. No entanto, o detento terá que comparecer perante a autoridade periodicamente e sempre que intimado, e não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante ou ausentar-se de casa por mais de oito dias sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

Controvérsia
O autor da proposta é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que defendeu a necessidade de reduzir a população carcerária brasileira. Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Simone Tebet (PMDB-MS) argumentaram que municípios pequenos teriam dificuldade de cumprir a determinação por não terem comarcas próprias, e precisariam deslocar parte de seu já pequeno efetivo policial para conduzir o preso a outra cidade.

“Se aprovarmos o projeto da forma como está, ele garantiria ao preso o direito de ser solto independentemente do crime cometido por não ser levado a juízo em 24 horas. E se ele cometeu um crime hediondo?”, questionou Simone. Ambos os senadores, porém, concordaram em fazer esse debate no turno suplementar de votação, e concordaram em aprovar o projeto como está.

Antes da lei
Na prática, enquanto a proposta passa pelo Legislativo, as audiências de custódia já são adotadas no Judiciário desde 2015. Segundo Valadares, já foram promovidas 93 mil em todo o país, e 45 mil pessoas foram colocadas em liberdade provisória pelo juiz.

O CNJ propagou a iniciativa em várias cidades do país ao longo do ano passado. Em dezembro, o conselho criou resolução determinando que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais deveriam apresentar, até o dia 1º de março, “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas jurisdições. 

Bahia e Maranhão já tinham projetos semelhantes antes de 2015, mas com algumas características diferentes. A experiência do Tribunal de Justiça de São Paulo, por isso, foi vista como a primeira a seguir o modelo do CNJ. Chegou a ser questionada no STF, pois delegados de polícia reclamavam de que o TJ-SP usou uma norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia, ligada ao Executivo) deveriam agir.

Em agosto de 2015, porém, o STF decidiu que o provimento do tribunal apenas disciplinou direitos fundamentais do preso já citados no Código de Processo Penal. Os ministros concluíram ainda que a criação das audiências segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal.

Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. Com informações da Agência Senado.

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