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Leia acórdãos sobre compensação de débitos tributários com precatórios

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12 de julho de 2016, 15h35

A compensação de débitos tributários com precatórios vencidos só é possível quando houver lei autorizando a operação. O entendimento aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça é mais um tema que pode ser acessado no Pesquisa Pronta, sistema que permite a busca de jurisprudência da corte.

O entendimento do STJ segue o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, inseridos pela Emenda Constitucional 62/2009, que permitiu o uso dos precatórios vencidos, não pagos e adquiridos de terceiros.

As decisões do STJ impedem a Fazenda Pública e os fiscos estaduais e municipais de utilizarem precatórios (requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva) para diminuir ou quitar débitos tributários.

As decisões elencadas apontam que a pretensão compensatória deve ter como base alguma lei editada para o específico fim. O que é vedado, segundo os ministros do STJ, é fazer a compensação com base nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal. Ou, por outro lado, negar a pretensão compensatória citando a Constituição, nos casos em que o estado ou o município possuem lei específica autorizando tal ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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