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Dirigir caminhão com tanque suplementar de combustível geral adicional, fixa TST

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12 de julho de 2016, 19h41

Dirigir caminhão com tanque suplementar de combustível gera direito de receber adicional de periculosidade. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa baseada na jurisprudência da corte: é considerado transporte de inflamável a condução de veículo com tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros, o que dá direito ao adicional.

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Condução de caminhão com tanque adicional de combustível equivale a transportar material inflamável.Reprodução

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, explicou que, embora o simples acompanhamento, pelo motorista, do abastecimento do veículo não possibilite o pagamento do adicional, o TST considera que a condução de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros se equipara ao transporte de combustíveis, impondo-se a condenação ao pagamento do adicional. Citando decisões nesse sentido, ele proveu o recurso para restabelecer a sentença condenatória.

Carga de inflamáveis
O motorista atuou na empresa por 13 anos transportando combustíveis de Porto Alegre para Campinas e São Paulo. Disse que, além da própria carga de inflamáveis, o caminhão tinha dois tanques. Por isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento do adicional de periculosidade. A empresa, em sua defesa, afirmou que os produtos eram transportados embalados e lacrados, sem qualquer contato com agentes perigosos.

O laudo pericial concluiu pelas condições de periculosidade em função das atividades do motorista, que conduzia veículos com tanques adaptados para conter 700 litros de óleo diesel para dar maior autonomia de percurso. Ainda segundo a perícia, nos dois últimos anos de contrato ele também frequentava habitualmente áreas de abastecimento de diesel.

Apesar de a empresa impugnar o laudo, houve prova de que, mesmo não sendo em toda carga transportada, a presença de inflamáveis era intermitente no desempenho da função. Também ficou demonstrado que o abastecimento era feito com acompanhamento do motorista, exigindo-se curso para transportar cargas perigosas. 

Diante disso, o juízo da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu ao motorista o pagamento do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a sentença, por entender que os tanques extras não equivalem ao transporte de inflamáveis. A decisão considerou ainda que a empresa comprovou o licenciamento dos veículos no Detran para circular com tanques  com capacidade superior a 600 litros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 452-10.2011.5.04.0027

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