Improbidade administrativa

Ação contra empresas da "lava jato" deve ir para a Justiça comum, decide juíza

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12 de julho de 2016, 17h26

A Justiça Federal do Paraná se declarou incompetente para julgar a ação de improbidade administrativa ajuizada pela União contra as empreiteiras envolvidas na operação “lava jato”. De acordo com a juíza Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal Cível de Curitiba, a União não tem legitimidade para alegar prejuízos à Petrobras decorrentes dos alegados atos de improbidade.

Portanto, a ação deve correr na Justiça comum, e não na Federal, conforme diz a decisão, desta terça-feira (12/7). A juíza cita precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual “o mero fato de a União ter participação ou controle acionário majoritário” da empresa não atrai a competência da Justiça Federal.

A juíza afirma que, de acordo com o artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa, quem pode entrar com a ação de improbidade é o Ministério Público ou a “pessoa jurídica interessada”. Ou seja, “a pessoa jurídica interessada tem que participar da relação jurídica de direito material que é trazida a juízo, o que não ocorre com a União”.

Segundo Ana Carolina Morozoskwi, quem tem legitimidade ativa para propor a ação de improbidade é a Petrobras, cujo foro para discutir a questão é a Justiça comum. “A União, a despeito de ser sócia majoritária da Petrobras, de fazer regularmente aportes financeiros para ela e possuir interesse econômico no feito, não é a pessoa interessada juridicamente, nem legitimada para a propositura desta ação.”

“Lava jato”
A ação de improbidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da União contra diversas empreiteiras formalmente envolvidas na operação “lava jato”: Odebebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Mendes Junior, UTC e KTY, além de seus executivos. E pediu indenização de R$ 12 bilhões.

O pedido da PGU tem por base a tese de que as construtoras se reuniram num cartel para fraudar licitações da Petrobras e combinar o resultado de editais. O objetivo era superfaturar contratos com a estatal para depois destinar parte do dinheiro a propina ou doações de campanha.

Esse superfaturamento era, segundo a União, de 3% em cima de todos os contratos, e o cartel durou de 2004 a 2014.

A ação usa como fontes de informação as declarações dadas por diretores da estatal em delações premiadas ao MPF e às decisões da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, sempre no âmbito da operação “lava jato”.

Nas defesas, a Mendes Junior afirmou não ter participado das licitações apontadas pela ação de improbidade. A KTY afirma que a própria inicial da ação diz que ela não participou do cartel.

A Odebrecht afirmou que nunca firmou contratos com a Petrobras, e sim uma subsidiária sua. E a subsidiária, a Construtora Norberto Odebrecht, alegou que a ação não apresentou fatos concretos que demonstrassem sua responsabilidade nos atos de improbidade.

Já a Andrade Gutierrez e a UTC alegaram a ilegitimidade ativa da União e negaram que o tal cartel tenha causado danos ao erário — situação exigida para que a ação de improbidade leve ao ressarcimento dos lucros dos contratos, como pedia a União.

Clique aqui para ler a decisão.
Ação Civil de Improbidade Administrativa 5027001-
47.2015.4.04.7000

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