Suspeita de irregularidade

Celg é impedida pela Justiça de pagar escritório de advocacia por dois meses

Autor

11 de julho de 2016, 7h40

O escritório de advocacia que prestava serviços à distribuidora de energia Celg ficará sem receber nos próximos meses. A decisão liminar é da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, e foi tomada porque, segundo ela, a contratação da banca teria ocorrido de maneira irregular, sem concorrência pública. O montante devido chegaria a R$ 200 mil.

Caso a decisão seja descumprida, a juíza determinou multa diária de R$ 10 mil. Consta dos autos que o primeiro contrato com a banca Gualberto e Bastos Advogados Associados foi assinado há sete anos, com dois aditivos contratuais. E não consta que nesse período a Celg tenha providenciado a regularização da situação ou promovido novas licitações para sanar a questão.

CREA-RO
CREA-RO

“O entendimento jurisprudencial prevalecente é no sentido de que vencido o contrato, o Poder Público e, por analogia, a empresa pública deverá imediatamente reassumir a prestação do serviço enquanto providencia nova licitação”, enfatizou Rozana Camapum.

Para a juíza, a dispensa da licitação e a prorrogação dos contratos de forma indeterminada afronta as regras da livre concorrência e autorizam a suspensão dos pagamentos. “A Celg D tem corpo jurídico próprio, de forma que deve pessoalmente assumir o serviço e promover a regularização dos serviços jurídicos, em atenção a Constituição Federal e a Lei de Licitações.”

Com relação ao pedido do Ministério Público de Goiás sobre a indisponibilidade dos bens dos beneficiados por lesão ao erário, a magistrada entendeu que como não há certeza sobre eventual prejuízo. “Quanto à devolução do que efetivamente ganhou não vejo motivo para autorizar a indisponibilidade de bens, já que não há evidência de dano frente a prestação do serviço realizado”, ponderou.

Questionado pela ConJur, um dos sócios do escritório, Thyago Mello Moraes Gualberto, disse que não sabe do teor da decisão, pois ainda não foi intimado, e classificou como “atípica” a maneira com que ficou sabendo da liminar. Ele criticou o fato de a assessoria de imprensa do TJ-GO saber da decisão antes mesmo de ser feita qualquer alteração no andamento processual.

Gualberto explica que a contratação do escritório foi legal, feita por licitação, e que os aditivos questionados estão de acordo com a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993). Destaca também que, no certame em que sua banca foi contratada, outras 30 sociedades também foram.

O advogado diz ainda que os valores divulgados no site do TJ-GO são irreais, pois tratam da previsão orçamentária anual. Ele estima ainda que o escritório recebeu menos do que a metade desse valor entre 2009 e 2012, ano em que a ação foi proposta. “A remuneração é por produtividade.” A Celg Distribuição não respondeu até a publicação desta notícia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!