Período eleitoral

STF mantém multa a Dilma por usar site de ministério para responder PSDB

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8 de julho de 2016, 17h26

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que condenou a presidente afastada Dilma Rousseff (PT) a pagar R$ 5,3 mil por uma notícia publicada no site do Ministério da Integração Nacional em 2010, quando ela disputou o cargo pela primeira vez. Sem ver qualquer questão constitucional no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, ele rejeitou pedido apresentado pelo ex-ministro João Reis Santana Filho, que também foi multado pelo texto.

No segundo turno eleitoral de 2010, ainda no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a chapa do PSDB disse que estavam paradas as obras de transposição do rio São Francisco. O ministério decidiu responder em seu próprio site no dia seguinte: “Com relação ao material político reservado à candidatura de oposição […], informamos que as obras do Projeto São Francisco jamais sofreram paralisação. As imagens apresentadas no referido programa político são antigas e tendenciosas”.

O PSDB decidiu então mover ação na Justiça Eleitoral, alegando que a resposta no site oficial do governo representou conduta vedada a agente público. Em 2014, por maioria de votos, o TSE concordou com os argumentos e aplicou multa a Dilma, a João Reis e também a uma ex-assessora de comunicação do ministério.

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Dilma Rousseff (PT) e ex-ministro João Reis Santana Filho foram responsabilizados por publicação na campanha eleitoral de 2010.
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Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a publicação usou órgão do governo federal em defesa de determinada pessoa, pois “objetivou refutar colocação feita no horário da propaganda eleitoral e isso ocorreu porque o próprio governo tinha candidata à sucessão”.

Santana Filho, um dos condenados, tentou derrubar a decisão no STF, alegando que o TSE descumpriu princípios constitucionais, como o direito de resposta. Para ele, é obrigação do ministério esclarecer a população sobre informações de sua responsabilidade e de amplo interesse público. O ex-ministro também reclamou de ter sido responsabilizado de forma objetiva, apenas por ter sido na época o responsável pelo órgão que veiculou a notícia. Segundo a defesa, a dispensa da prova da culpa afrontou o devido processo legal.  

Nova análise
Fachin rejeitou os argumentos, sob o fundamento de que as questões apontadas não apresentam repercussão geral, porque a análise dependeria de um exame prévio da legislação infraconstitucional.

Ainda segundo o ministro, Santana Filho queria que o Supremo reavaliasse conduta considerada vedada pelo TSE. “Ocorre, porém, que os fundamentos da defesa já foram devidamente examinados pelo TSE — a quem cabe examinar a legislação eleitoral e sua eventual subsunção aos casos que lhe são submetidos.” Para alterar a conclusão da corte, disse Fachin, seria necessário rever fatos e provas, o que é proibido.

Clique aqui para ler a decisão.
ARE 963.975

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