Probabilidades absurdas

Prerrogativa de foro não pode ser estendida a cônjuge, afirma PGR

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8 de julho de 2016, 15h17

A prerrogativa de foro é individual e intransferível. Pelo menos é o que argumenta a Procuradoria-Geral da República em parecer sobre o questionamento da Mesa Diretora do Senado relacionado à diligência feita no apartamento funcional usado por Gleisi Hoffman (PT-PR) e, consequentemente, por seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT-SP), em Brasília. Para o órgão, o fato de os cônjuges dividirem o mesmo imóvel não é impeditivo para o juízo de primeiro grau autorizar investigações da Polícia Federal.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Para PGR, a prerrogativa de foro só vale para Gleisi Hoffman (PT-PR).
Waldemir Barreto/Agência Senado

“Obstar o cumprimento de mandado de busca e apreensão tão somente pela circunstância da coabitação com a cônjuge detentora de foro por prerrogativa de foro equivaleria a indesejável blindagem, incompatível com o Estado republicano”, destaca a PGR, complementando que, caso algum documento apreendido pertença à senadora, o material deve ser desconsiderado como prova e devolvido à dona.

Paulo Bernardo foi preso preventivamente no dia 23 de junho, em Brasília, acusado de desviar de R$ 7 milhões dos cofres públicos. Apesar de a acusação demonstrar a existência do desvio, a quantia não foi encontrada nas contas dos acusados. “O risco de realização de novos esquemas de lavagem desses valores não localizados é expressivo”, escreveu o juiz da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo.

Porém, no dia 29 de junho, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar Bernardo e destacou que houve “flagrante constrangimento ilegal” na ordem de prisão do ex-ministro por não ter sido apresentada “motivação idônea” para decretar a preventiva. Com a reforma de entendimento, a 6ª Vara aplicou medidas cautelares para que o acusado responda ao processo em liberdade. Ele deverá comparecer quinzenalmente em juízo.

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Paulo Bernardo é acusado de receber dinheiro desviado de fundos previdenciários.

Dois corpos, uma prerrogativa
A Mesa Diretora do Senado argumentou na ação que a titularidade dos documentos seria indissociável e que a usurpação de competência ocorreu porque os apartamentos funcionais dos parlamentares não seriam simples residências, mas locais de atividade político-legislativa.

Nesse sentido, a Mesa Diretora do Senado, autora da reclamação, também destacou a ausência de servidores da Polícia do Senado para acompanhar as buscas feitas pelos policiais federais. Na decisão de primeiro grau consta especificamente que os bens a serem levados para análise das autoridades devem ser os de Bernardo. “A busca deve ser direcionada exclusivamente aos seus bens, objetos e documentos pessoais de qualquer espécie, devendo ser preservados os bens, objetos e documentos pessoais da Senadora Gleisi Helena Hoffman, que não são alcançadas pela decisão que determinou a expedição deste.”

Para a PGR, há “uma indesejável e indevida” tentativa de estender as prerrogativas da senadora a seu marido. “Há, em verdade, uma tentativa de desvirtuar por completo o instituto da reclamação para, por vias transversas, procurar ver reconhecido que o imóvel funcional ocupado por senadores seriam imunes a quaisquer investigações que não relacionadas diretamente aos parlamentares.”

“Só é possível visualizar a competência do STF em matéria penal se alguém com prerrogativa de foro estiver, mesmo que indiretamente, sendo investigada ou contra ela tenha sido produzida alguma prova em outro juízo inferior (art. 102, I, “b”, CF/88)”, explica a PGR, que também questiona a competência da Mesa Diretora para apresentar a reclamação, pois isso estaria condicionado a ato que violasse prerrogativa institucional do Senado.

“A premissa que autoriza o reconhecimento excepcional de capacidade judiciária à Mesa do Senado Federal para o ajuizamento de reclamação constitucional, contudo, não se faz presente”, diz a PGR, pois Paulo Bernardo não tem ligação direta com o Congresso ou prerrogativa de foro. Se o ex-ministro não puder ser investigado por ser marido de uma senadora, ele “estaria em uma zona imune à atuação do Estado, por interpretação extensiva da imunidade dos parlamentares incompatível com a Carta da República”, diz o órgão.

“Noutras palavras, não poderia servir o local, por ser imóvel cedido para uso funcional de sua esposa, como um verdadeiro bunker imune a ações de busca autorizadas pelo juiz natural (primeiro grau) ou então sujeito a deslocamento de competência (já cindida) para investigação (em razão do imóvel, algo inédito na doutrina e na jurisprudência) ao STF”, complementa a PGR.

A Procuradoria diz ainda que a argumentação da Mesa Diretora do Senado parte de “um exercício totalmente abstrato de probabilidades absurdas” que aborda um suposto encontro fortuito de provas contra Gleisi. “O exagero da digressão (sem qualquer lógica) não respalda o pretendido reconhecimento da competência da suprema corte [..] muito ao contrário do que sustentado, caso o juízo de primeiro grau indeferisse a realização de diligência da residência do investigado tão somente pelo fato de habitar com a senadora, incorreria, aí sim, em descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, e não o contrário.”

Clique aqui para ler o parecer.
Reclamação 24.473

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