Ameaça em família

Recuo de autor da denúncia encerra ação por crime de baixa gravidade

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6 de julho de 2016, 11h49

A finalidade conciliadora dos Juizados Especiais torna incompatível a aplicação do artigo 25 do Código de Processo Penal nas infrações penais de menor potencial ofensivo — segundo o dispositivo, a representação é irretratável depois da denúncia. Por isso, a Turma Recursal Criminal do Rio Grande do Sul, a ‘‘segunda instância’’ dos Juizados Especiais Criminais, manteve decisão que reconheceu como válida a retratação feita pela vítima (autor da denúncia) antes da sentença e extinguiu, assim, a possibilidade do réu ser punido.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o irmão da vítima pelo delito de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal. Alguns meses depois de protocolada a petição, a vítima foi ouvida no processo, manifestando desejo de não representar contra o seu irmão.

 A juíza Mariana Bezerra Salamé, da cidade de Flores da Cunha, aceitou o pedido, determinando a extinção do processo. A seu ver, embora a renúncia seja irretratável de acordo com o CPP, sua aplicação deve ser mitigada, uma vez que se trata de crime de ação penal pública condicionada e de competência do Juizado Especial Criminal. Neste caso específico, prevalece o princípio da pacificação social.

O relator do recurso, juiz Luíz Gustavo Zanella Piccinin, utilizou, como razões de decidir, o parecer do representante do MP no colegiado. Conforme o promotor Darwin Ferraz Reis, é normal que as partes reflitam depois de um tempo nos delitos de menor potencial ofensivo. No caso presente, houve um período de seis meses entre o fato que deu origem ao processo e a retratação da representação pela vítima.

“Assim, tratando-se de crime de ameaça e tendo o feito atingido a sua finalidade, isto é, a pacificação do conflito, somado aos critérios norteadores da informalidade, previstos no art. 62 da Lei 9.099/95, a consequência é a desistência do direito de ação, especialmente porque a vítima expressamente se retratou. Portanto, deve ser mantida a decisão que extinguiu a punibilidade do acusado’’, expressou no parecer. 

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