Exposição indevida

Empresa indenizará empregada por divulgar os motivos de suas faltas

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3 de julho de 2016, 6h53

O empregador tem o direito de punir o empregado que falte ao trabalho, mas esse poder precisa ser exercido com senso de justiça e de forma respeitosa. Caso contrário, representará abuso de poder e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa de imagens e diagnósticos a indenizar uma empregada por tornar públicos, para todos os trabalhadores da empresa, os motivos de suas faltas. Os afastamentos eram discriminados no sistema, seguidas da respectiva patologia ou motivo da ausência, conforme revelado por documentos apresentados pela trabalhadora.

O juiz de 1º grau entendeu que a publicidade dada às faltas configurou assédio, pois acabou representando uma forma velada de coerção pela intimidação. Segundo a decisão, a divulgação das faltas servia como meio equivocado e arbitrário de controle, que expôs a trabalhadora de forma depreciativa e humilhante perante outros funcionários, afirmou. Diante disso, condenou a empresa a indenizar a empregada por danos morais, fixando o valor de R$ 10 mil.

Ao manter a sentença, a relatora do caso no TRT-3, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, afirmou que a conduta da empresa era uma tentativa de coibir possíveis ausências ao serviço, incutindo no trabalhador uma imagem negativa e de culpa, caso precisasse se ausentar ao trabalho, ainda que se tratasse de ausências permitidas pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim, entendendo que a postura da companhia foi abusiva e extrapolou os limites do poder diretivo, a 1ª Turma do TRT-3 confirmou a condenação imposta em 1º grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0001735-54.2013.5.03.0018

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