Contrariando novo CPC

Juíza do DF fixa honorários sucumbenciais inferiores a 1% da ação

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2 de julho de 2016, 13h15

A juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, fixou honorários sucumbenciais irrisórios em uma ação, contrariando o que diz o Código de Processo Civil. Ela fixou em R$ 2 mil os honorários sucumbenciais referentes a uma ação de R$ 243.709,38 — menos que 1% do total da causa. Segundo o artigo 85, parágrafos 3° e 4º, do novo Código de Processo Civil, o valor dos honorários deveria variar entre R$ 23.016,75 e R$ 41.970,93.

Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, e Juliano Costa Couto, da seccional da OAB-DF, se encontraram nessa sexta-feira (1º/7) com a juíza e entregaram um parecer contestando os valores estipulados. Lamachia afirmou à juíza que a sentença, além de contrariar o CPC, demonstra desconhecimento da realidade da advocacia.

"Os honorários representam para o advogado o mesmo que os subsídios para a magistratura”. Lembrou que na atividade privada da advocacia não há subsídios todos os meses, auxílio-moradia, férias de dois meses anuais, ou aposentadoria garantida. “O sustento das famílias e manutenção dos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. Cabe à juíza cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar a advocacia”, disse.

Segundo Costa Couto, "os honorários não significam um ganho para o advogado, mas sim viabilizar a atividade econômica por ele desenvolvida e, obviamente, o pagamento de todos os tributos que incidem sobre esse tipo de remuneração”. A magistrada afirmou que irá refletir sobre o parecer da OAB, mas disse que sua decisão se baseou em entendimento comum da vara em que atua. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB

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