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Regras de publicidade do Novo Código de Ética da OAB protegem pequenas bancas

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1 de julho de 2016, 7h33

O Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrará em vigor em 1º de setembro, avançou quanto à publicidade na advocacia. Contudo, as mudanças não foram tão bruscas para não aumentar a desigualdade de competição entre grandes e pequenos escritórios. Essa é a opinião do relator do anteprojeto do novo código, Paulo Roberto de Gouvêa Medina.

Na reunião mensal das associadas do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), ocorrida em São Paulo na terça-feira (28/6), o advogado afirmou que a norma buscou proteger o jovem profissional, que não tem recursos para investir grandes valores em publicidade para disputar clientes com as grandes bancas.

Medina também apontou que seria “temerário” alargar as possibilidades de publicidade advocatícia com a crise que o ensino jurídico passa no país. Com os maus profissionais que estão sendo formados por esses cursos, uma maior gama de divulgações de serviços exporia as pessoas ao risco de terem seus direitos lesados, avaliou.

Honorários advocatícios
Além disso, o Novo Código de Ética da Ordem traz novidades quanto aos honorários advocatícios. De acordo com o julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB Fábio Ramacciotti, a norma permite que o advogado cobre o valor total de honorários ad êxito em caso de revogação maliciosa do contrato de prestação de serviços pelo cliente.

Para o especialista, a ruptura com intenções de evitar o pagamento dos honorários não limita o advogado aos valores referentes ao trabalho efetivamente desempenhado. “Se o advogado perde a expectativa de receber os valores, seria possível, sim, que a Justiça lhe outorgasse os honorários por inteiro. Isso não configuraria enriquecimento sem causa, pois haveria obstáculo à expectativa de direito. Claro, o cliente tem o direito de revogar o mandato, mas o abuso do direito é ilícito civil”, opinou.

Já o professor aposentado da Universidade Estadual de Campinas Claudio Felipe Zalaf elogiou a possibilidade de advogados protestarem títulos de crédito. Segundo ele, isso permite que os profissionais cobrem de forma mais eficaz os clientes que traíram a confiança deles.

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