Capilaridade e popularidade

Para juízes, estrutura da Justiça estadual justifica exclusividade na área eleitoral

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30 de janeiro de 2016, 5h44

A proximidade que os magistrados estaduais têm com a população, somada à presença das comarcas em todas as cidades, justificam a exclusividade da Justiça estadual nas varas eleitorais. A opinião é dos presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas; do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP), Mário Devienne Ferraz; e da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), Jayme de Oliveira.

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Capilaridade junto à população garante exclusividade da Justiça estadual, segundo Mário Ferraz.
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Segundo o presidente do TRE-SP, a participação exclusiva da Justiça estadual na primeira instância Eleitoral é resultado da capilaridade muito maior do que a apresentada pela Justiça Federal. “A Justiça estadual está em todas as cidades, perto da população local e dos candidatos. Isso dá ao magistrado estadual mais condições de atuar nesse aspecto”, argumenta.

O texto do Código Eleitoral determina que o juiz eleitoral de primeira instância dever ser um juiz de Direito. Como não há distinção de origem, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o Conselho Federal da OAB defendem que isso cria a possibilidade de um juiz federal integrar estas cortes.

Maurício Bacellar
Segundo Paulo Dimas, Constituição de São Paulo delimita atuação de juízes na esfera eleitoral.

O presidente do TJ-SP, no entanto, lembra que qualquer mudança nessa exclusividade dos juízes estaduais é condicionada a alterações na Constituição. “Eu, há algum tempo, encomendei um parecer, que foi apresentado pelo professor André Ramos Tavares, mostrando que o juiz de Direito a que se refere a Constituição estadual e que responde pela Justiça Eleitoral em primeiro grau é o juiz que está em exercício na jurisdição do estado.”

Para a Ordem, uma nova divisão seria algo justo e benéfico à esfera judicial. “A inclusão dos juízes federais no primeiro grau da Justiça Eleitoral certamente trará qualidade e a agilidade na comunicação entre os órgãos públicos e agregará eficiência e celeridade. Não se pode desconsiderar que a grande afinidade das matérias julgadas pelos juízes federais com o Direito Eleitoral”, diz o relator da questão no Conselho Federal, Luciano José Trindade, em voto que foi acolhido pelo Conselho Pleno.

A proposta principal da Ajufe era que as zonas eleitorais fossem compostas por dois juízes, titular e substituto, um estadual e outro federal. A outra sugestão é que ocorram eleições a cada dois anos com alternância de poder entre as instâncias. Essa segunda proposta, que não geraria custo extra ao que se tem hoje, é apoiada pela entidade dos advogados.

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"Entendo que primeiro você tem que dar conta do recado para depois pleitear mais competências”, diz Jayme de Oliveira.
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Estrutura e pessoal
O presidente da Apamagis destaca que a estrutura e o maior número de magistrados estaduais também são fatores que desequilibram na comparação com a Justiça Federal. “Não há razão lógica que justifique esse pleito. Os juízes estaduais estão no dia a dia da comunidade e conduzem as eleições desde a criação da Justiça Eleitoral. Estamos enraizados em todo o Brasil”, afirma.

Jayme de Oliveira ressalta que, caso os juízes federais passem a atuar na esfera eleitoral, será necessário ampliar a estrutura jurisdicional, o que contraria a situação vivida pelo Brasil. “Esse país é meio irracional. Em vez de você trabalhar para enxugar as estruturas, tornar o serviço mais razoável … Se eu já tenho um juiz lá que faz o serviço, para que vou colocar outro?”, questiona.

Para embasar sua opinião favorável à inclusão de juízes federais, o Conselho Federal da OAB encomendou parecer amparado em voto do ministro Marco Aurélio no Tribunal Superior Eleitoral, quando ele sustentou que juiz de Direito vale tanto para magistrados estaduais quanto federais, e que o antônimo de juiz de Direito é o juiz classista, conhecido como juiz de paz.

“No mencionado voto, o ministro Marco Aurélio no TSE também deixou assentado que, sendo o juiz federal um juiz de Direito e tendo a Justiça Eleitoral natureza federal, não pode haver exclusividade de atuação dos juízes estaduais na primeira instância eleitoral, nem mesmo primazia destes em relação aos juízes federais, sob pena de ocorrer inversão de valores em relação ao que ocorre em outras áreas de natureza federal, como na trabalhista e na previdenciária, nas quais os juízes estaduais só atuam quando na localidade não há juiz federal”, diz o parecer da OAB.

Em contrapartida, o presidente da Apamagis afirma que os juízes estaduais já analisam casos de competência federal, como os da área previdenciária, o que seria contrastante com o pedido de aumento de competência dos julgadores federais. “Eles deveriam pleitear a absorção integral de um trabalho que eles não dão conta de fazer no lugar de querer um aumento de competência. Eu entendo que primeiro você tem que dar conta do recado para depois pleitear mais competências”, opina.

Oliveira finaliza lembrando as solicitações da Justiça Federal vêm do entendimento de que essa esfera está diretamente ligada à ideia de federalização, onde a Justiça Eleitoral seria mais próxima da Federal do que da estadual. “Isso para mim é uma visão distorcida do pacto federativo, no qual você fortalece os estados e a Justiça estadual nas demandas locais e a Justiça Federal vai cuidar das questões de maior amplitude nacional”, argumenta.

Debate "familiar"
Em outubro de 2015, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) classificou a proposta de mesclar os magistrados estaduais e federais na esfera eleitoral como uma “deselegância” e disse “não ter sentido uma briga desse entre irmãos”.

A nota, assinada pelo presidente da instituição, Magid Nauef Láuar, levanta suspeita de que o motivo do pedido seria a gratificação extra que a nova função traria aos juízes federais. “É custoso acreditar que o único e exclusivo objetivo dos Juízes Federais é o pro labore que o juiz de Direito recebe quando do exercício no juízo eleitoral. Não podemos acreditar que seja este o único motivo!”.

A questão está sendo analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, com relatoria do ministro Gilmar Mendes. 

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