Decisão do Supremo

Estados e municípios podem repactuar dívida sem autorização legislativa

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29 de janeiro de 2016, 18h37

Os estados e municípios não precisam de autorização legislativa para celebrar os aditamentos de contratos com a União para refinanciamento de dívidas, decidiu cautelarmente nesta sexta-feira (29/1) a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo PT.

A decisão da vice-presidente do STF suspende ainda a necessidade de desistência dos entes federados de ações judiciais em curso cujo objeto seja dívida pública com o governo federal para que documentos sejam assinados. O prazo para fazer esse aditamento termina no domingo (31/1).

As condições foram estabelecidas no parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto 8.616/2015, que regulamentou lei complementar estipulando novos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívida celebrados pelos estados e municípios. Para a ministra, o decreto impõe condições não explicitadas na lei. O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello, que deverá apreciar se mantém ou não a decisão da vice-presidente na volta do recesso.

“O desguarnecimento das condições econômico-financeiras dos entes federados pode e, em alguns casos, parece estar colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais. Tampouco se afigura juridicamente admissível exigir-se, por norma infralegal, que a repactuação da dívida se dê em condições menos favoráveis e gravosas ao endividamento público, o que poderia conduzir aqueles entes federados ao descumprimento da responsabilidade fiscal legalmente devida”, diz a ministra. 

Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 382/DF

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