Ministro e poeta

Em voto no STJ, Napoleão Nunes faz reflexão sobre a relatividade do tempo

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28 de janeiro de 2016, 17h31

Ministro do Superior Tribunal de Justiça e poeta, Napoleão Nunes Maia Filho fez uma reflexão sobre a relatividade do tempo e a sua percepção subjetiva em diferentes ocasiões, em voto proferido na Corte Especial em outubro do ano passado. Na ocasião, saiu vencido ao defender a tese de que o adiamento de julgamento de processo, após ser incluído em pauta, por até três sessões, não dispensa nova intimação das partes.

“Destaque-se, inicialmente, uma reflexão a respeito do tempo na vida humana e do tempo no processo. Partindo, por exemplo, do fragmento maior temporal que se usa para contar o tempo na vida, que é um ano, para saber-se a importância de um ano, pergunte-se a um aluno que repete; a importância de um mês, pergunte-se a um pai ou a uma mãe que teve um filho prematuro; uma semana, a um jornalista que não publicou um furo que ocorreu na semana passada; um dia, pergunte-se a quem tem muitas tarefas a fazer, a uma mãe de família, por exemplo. Uma hora, pergunte-se aos amantes, que não veem a hora de se encontrar. Um minuto, a perda de um vôo daqui para Fortaleza.”

O tempo transcorrido entre a ciência da inclusão em pauta de julgamento e o efetivo julgamento, portanto, é “totalmente irrelevante”, conclui, ao defender a possibilidade de um novo julgamento, caso o advogado de uma das partes tenha perdido a oportunidade de fazer a sustentação oral por falta de intimação após o adiamento.

“Não parece razoável se entender que o advogado deveria comparecer a todas as sessões da Corte Especial, ainda que fosse um advogado que morasse vizinho ao tribunal. Não se trata de um problema de comodidade, mas de respeito ao direito de defesa.”

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