Ambiente insalubre

TRF-3 reconhece trabalho de recepcionista de hospital como atividade especial

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28 de janeiro de 2016, 15h13

Por permanecer em contato direto com pacientes enfermos, não isolados, e exposta a agentes biológicos nocivos, uma recepcionista de hospital teve sua função reconhecida como atividade especial. A decisão é do desembargador federal Sergio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.

Segundo o magistrado, a atividade de recepcionista de hospital não é, em regra, tida como especial, pois é necessário comprovar que há exposição habitual e permanente a agentes biológicos. Todavia, afirma, no caso em questão, houve provas de que a autora permanecia em contato direto com pacientes enfermos, não isolados, e exposta a agentes biológicos nocivos.

“Houve exposição habitual e permanente, na medida em que a autora, durante toda sua jornada de trabalho, tinha contato com pacientes e permanecia em local onde aflui um grande número de doentes, o que denota que o ambiente de trabalho é fator de permanente risco à exposição aos agentes”, escreveu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

0003500-13.2012.4.03.6183/SP

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